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Jurídico

Em Recuperação Judicial, Grupo Master Grãos alega crise, mas Justiça nega blindar patrimônio

Publicado

Conteúdo/ODOC – A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou antecipar o chamado “stay period” (período de blindagem) ao Grupo Master Grãos. O período de blindagem é a suspensão de todas as ações de cobrança contra empresas em recuperação judicial.

O grupo é formado pelas empresas R. M. Agrícola Ltda, Master Comércio e Exportação de Cereais Ltda e Master Log Ltda. Ocorre que o grupo, que atua na comercialização, armazenagem e transporte de milho e soja em Sinop desde 2011, buscava ter o período de blindagem garantido antes mesmo de entrar com o pedido de recuperação judicial.

Na decisão, a magistrada explicou que a nova Lei de Recuperação Judicial até permite a antecipação do período de blindagem, desde que presentes os requisitos de perigo de dano irreparável e a existência da probabilidade do direito invocado, o que não é o caso do Grupo Master Grãos.

“No caso em análise, as devedoras não cumpriram minimamente os requisitos elencados no artigo 51, da Lei 11.101/2005, posto que, instruíram o pedido tão somente com instrumento de mandato, documentos societários, certidões falimentares, certidões criminais, solicitação de certidões, certidões cíveis, não juntando sequer a relação nominal completa dos credores, a relação dos empregados, e nem mesmo nenhum documento contábil”, escreveu.

“Munido desses conceitos, cotejando-os com a situação jurídica apresentada pelas devedoras, tenho que o pedido de tutela de urgência não merece ser acolhido, eis que, muito embora possa estar presente o perigo de dano, não verifico, no caso em análise, a presença da probabilidade do direito, imprescindível para o deferimento da medida pretendida”, decidiu.

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