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Deputados aprovam por unanimidade projeto do Governo que isenta pagamento do IPVA; veja setores beneficiados

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Medida irá beneficiar cerca de 547,9 mil proprietários de veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou por unanimidade, no final da manhã desta quarta-feira (14), a proposta do Governo de Mato Grosso para isentar o pagamento do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos.

O Projeto de Lei número 226/21, Mensagem do Executivo nº 40/2021, que agora vai a sanção do governador Mauro Mendes, irá beneficiar cerca de 547,9 mil contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19.

A isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado.

“Esta é uma ação realmente importante do Governo do Estado e eu quero aqui parabenizar o governador Mauro Mendes. A Assembleia Legislativa tem feito um excelente trabalho de direcionar essas demandas ao Executivo, estamos há quase um ano com tudo parado, então, essas ações são necessárias”, destacou o deputado Sebastião Rezende, que reforçou, ainda, a sensibilidade do Governo em analisar a possibilidade de, posteriormente, ampliar o benefício a outros setores.

“Nós já falamos com o secretário Rogerio Gallo, ele se colocou à nossa disposição e já temos inclusive uma reunião marcada, então quero agradecer pela possibilidade desse diálogo”, completou o deputado Allan Kardec.

Veja quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

  • motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
  • motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
  • automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • automóvel de carga ou misto;
  • veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

  • Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

  • Empresas que utilizem veículos:
  • a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;
  • b) para o transporte escolar;
  • Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:
  • A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;
  • B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

  • motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares

  • motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;
  • motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;
  • automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • automóvel de carga ou misto;
  • veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

 

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