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Jurídico

Denúncia ao MPE aponta que uso de inteligência artificial pode encarecer vistoria veicular em MT

Publicado

Empresas Wino Interativa Ltda, sediada no município de Além Paraíba (MG), e Qualit Tecnologia Ltda, de São Paulo (SP), prestadoras de serviços ao Detran-MT, estão na mira do Ministério Público Estadual

CONTEÚDO/ODOC

Recente denúncia encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) – Promotoria de Defesa do Patrimônio Público – informa sobre possível irregularidades para a homologação das empresas Wino Interativa Ltda, sediada no município de Além Paraíba (MG), e Qualit Tecnologia Ltda, de São Paulo (SP), para prestação de serviços em Tecnologia da Informação relativos à vistoria veicular ao Departamento Estadual de Trânsito Detran-MT.

Ambas teriam sido beneficiadas pela revogação de normativa anterior seguida pela publicação da Portaria nº 754/2022 – que dispõe sobre inovação inédita no país e obriga as empresas mato-grossenses que atuam no setor de inspeção veicular a firmarem ‘parceria’ com aquelas firmas para permanecer no mercado, ao custo de 30% de todo o faturamento auferido nas vistorias, cujo preço pago pelos proprietários de veículos automotores no Estado deve, em consequência disso, aumentar.

“Se o uso da inteligência artificial ainda está ‘engatinhando’ nos países mais evoluídos, no Brasil o marco legal da inteligência artificial é o Projeto de Lei nº 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial, ou seja, sequer existe lei sobre o referido assunto; o Detran/MT extrapolou completamente sua competência legal ao estabelecer tecnologia que não existe testada em nenhum lugar do planeta na área de vistorias, a inteligência artificial em sistemas de vistorias”, aponta o documento.

Publicada no apagar das luzes do ano passado, aos 26 de dezembro “a Portaria nº 754/2022, estabelecendo a obrigação para todas as empresas fornecedoras de sistemas das empresas credenciadas em vistoria, uma nova homologação, no prazo máximo de trinta dias, onde foram exigidos novos requisitos técnicos não previstos nas normas federais, e em especial à criação de tecnologias de inteligência artificial não regulamentadas no Brasil; além do prazo extremamente pequeno para nova homologação, foram fixadas novas exigências técnicas que demandariam meses ou quiçá anos para desenvolvimento e testes”, assinala a denúncia protocolada no MPE.

“O fato de o Detran/MT dar trinta dias para o desenvolvimento de uma tecnologia que não se tem conhecimento no país, é, na verdade, uma decisão velada e desleal de descredenciar todas as empresas de sistemas, sem que haja a abertura de processo administrativo; consequentemente todas foram reprovadas na prova de conceito para nova homologação”, acusa o documento encaminhado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

A denúncia aponta ainda indícios de fraude no credenciamento e homologação das empresas Wino Interativa Ltda e Qualit Tecnologia Ltda pelo Detran/MT. “O Detran/MT credenciou apenas duas empresas, totalmente desconhecidas no país, a Wino e a Qualit, que nunca geraram um laudo para que forneçam os sistemas às empresas de vistoria; ambas sequer cumpriram os requisitos legais de credenciamento; um dos requisitos indispensáveis para a homologação da empresa de sistema no Detran/MT é obter a certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 9001, certificados que devem possuir obrigatoriamente o selo do Inmetro, e o que espanta é que nenhuma das duas empresas homologadas possuem certificados válidos e mesmo foram homologadas pelo Detran, como se tivessem”, acusa o documento.

“O Detran/MT encaminhou para todas as empresas de vistoria em Mato Grosso um comunicado apresentando a lista das empresas aprovadas e reprovadas no processo de homologação, e determinando que todas as Empresas Credenciadas de Vistorias Veiculares, impreterivelmente, trabalhem somente com as empresas de sistemas aprovadas na prova de conceito a partir do dia 01 de abril de 2023, sob pena de cometerem infração administrativa que pode inclusive cassar o seu credenciamento; ou seja: precisaram romper os contratos com as empresas de tecnologia anteriormente homologadas e contratar o sistema de duas empresas desconhecidas no mercado “, finaliza a denúncia recebida pelo Ministério Público. ANPEVI X DETRAN

MTDenúncia Promotoria DETRAN MT – Portaria 754

 

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1 comentário

1 comentário

  1. Ester disse:

    Andamento dessa denuncia?

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