Jurídico
Defesa da família de mãe e filhas vítimas de chacina em Sorriso pede indenização de R$ 40 milhões ao Estado
Conteúdo/ODOC – O advogado Conrado Pavelski Neto, ingressou na Justiça de Mato Grosso com um pedido de indenização de R$ 40 milhões em nome de Regivaldo Batista Cardoso (pai e marido) e a idosa Solei Fava Calvi (mãe e avó) pelas mortes de de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, morta com suas filhas, Miliane, Manuela e Melissa Calvi Cardoso, respectivamente com 19, 13 e 10 anos.
As vítimas foram assassinadas e estupradas dentro da própria residência da família em Sorriso (420 km de Cuiabá), por um criminoso que estava foragido. Para Conrado, houve negligência e omissão por parte do Governo do Estado e a chacina poderia ter sido evitada se o autor, foragido por latrocínio, estivesse preso.
O documento foi protocolado nesta quarta-feira (12). Imagem do pedido foi postada no perfil do advogado no Instagram. “”Nenhum valor será capaz de trazer Cleci, Miliane, Manuela e Melissa à vida, mas o Estado deve ser responsabilizado para que nunca mais uma família sofra o peso de um ato negligente e omisso”, escreveu o profissional.
O autor do crime, foi identificado como Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 32 anos, preso como autor dos assassinato procurou uma delegacia de polícia para obter apoio em 19 de setembro de 2023, meses antes de cruzar o caminho das futuras vítimas.
Os policiais o direcionaram a uma casa de repouso em Sorriso dias após ter estuprado e tentado matar uma mulher na cidade de Lucas do Rio Verde. Porém, os policiais não o reconheceram. De acordo com o advogado, os policiais informaram que o nome da mãe do acusado estava incorreto, o que teria inviabilizado a abordagem.
A chacina
A chacina ocorreu em novembro de 2023 e ganhou repercussão nacional pela gravidade do crime. Gilberto trabalhava em uma obra ao lado da casa da família e premeditou o crime. Ele já era fugitivo pela ocorrência de Lucas, quando matou as quatro mulheres.
O crime chocou o país e a senadora Margareth Buzetti apresentou o projeto de Lei Mulheres Calvi Cardoso em homenagem às vítimas da chacina. O PL 6212/2023 revê que o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu cadastro de pessoa física e qual o crime a partir da condenação em primeira instância.
Ele determina também o desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e CPF das pessoas condenadas por esse crime.
Farão parte desse cadastro os condenados pelos crimes de estupro ou pedofilia após o chamado trânsito em julgado, que é quando não há mais recursos. Os dados ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de 10 anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por unanimidade. Como foi votado em caráter terminativo o projeto está hoje na Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado sem alterações estará pronto para a sanção presidencial
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