Geral
Cuiabá garante aumento salarial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, garantiu a aplicação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, na folha de pagamento referente ao mês de julho, sendo pago ainda os retroativos dos meses de maio e junho, conforme repasse do Governo Federal.
No ano de 2019, o chefe do Executivo Municipal sancionou a Lei n 6.417/2019, instituindo o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme a Lei Federal n 13.708/2018. Na oportunidade, o gestor fez ainda prever no § 2⁰ do art. 1⁰ que o Executivo estaria autorizado a conceder a todos os ACS e ACE o piso salarial e suas alterações de forma simultânea e espontânea.
Com a data-base dos servidores municipais em abril, a gestão concedeu também no ano de 2022 o Reajuste Geral Anual (RGA) de 12,47% a todos os servidores, inclusive aos ACS e ACE, correspondente aos últimos 12 meses (maio/21 a abril/22). Posteriormente, com o advento da Emenda Constitucional 120/2022, que definiu que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias não seria inferior a dois salários mínimos, a Prefeitura de Cuiabá automaticamente atualizou os vencimentos da categoria, passando a pagar no mês de julho de 2022 o equivalente a R$ 2.424,00, sendo pago também na mesma folha os retroativos de maio e junho.
Vale ressaltar que os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias recebem ainda o adicional de insalubridade e o prêmio saúde, que também foi atualizado no final de 2021, passando de R$ 70 para R$ 400 mensais.
“Tenho orgulho em dizer que a nossa gestão preza pelo respeito com o servidor que ajuda a construir uma Cuiabá melhor para se viver. Um servidor valorizado tem mais estímulo para trabalhar e teremos sempre como resultado final, a excelência no atendimento à população cuiabana. Por isso não poderíamos deixar de olhar, principalmente, aos servidores que ajudam a melhorar a saúde pública da nossa querida Cuiabá”, destaca o prefeito Emanuel Pinheiro.


Geral
Suspensão do abastecimento de água afeta 39 bairros de Cuiabá nesta terça-feira; veja lista
A Concessionária Águas Cuiabá informou que fará uma parada programada do fornecimento de água, para esta terça-feira (9), das 15h às 19h, em 38 bairros atendidos pelo reservatório Altos da Serra.
A suspensão do serviço, conforme a concessionária, será feita para instalar uma válvula que ajuda no fornecimento da região.
Ainda de acordo com a empresa, o reabastecimento deve ocorrer oito horas após o termino dos trabalhos — ou seja, por volta das 3h de quarta-feira (9) de maneira gradativa.
Os clientes que precisarem de ajuda paliativa podem solicitar apoio pelos canais de atendimento das Águas Cuiabá.
Veja a lista dos bairros atendidos pelo reservatório:
- Altos da Glória
- Altos da Serra
- Altos da Serra II
- R Morada da Serra
- R Serra Azul
- R Solar da Chapada
- R Vila da Serra I
- Centro Político Administrativo
- CPA I
- CPA IV
- 1° de Março
- Brasil
- Das Aroeiras
- Novo Horizonte
- Umuarama I
- Umuarama II
- Vitória
- João B. Pinheiro
- João B. Pinheiro II
- São Tomé
- Nova Conquista
- Novo Paraíso I
- Novo Paraíso II
- Ouro Fino
- Planalto
- Ana Maria
- Buritis
- DR. Fábio Leite
- DR. Fábio Leite II
- Ilza Terezinha Pagot
- Jamil B. Nadaf
- Nova Canaã
- Padova
- SEM. Jonas Pinheiro
- Villa Do Sol
- Wantuil Freitas
- Serra Dourada
- Santa Tereza
- Três Barras
Geral
Médica que atropelou e matou verdureiro em avenida de Cuiabá será julgada em júri popular

Acidente ocorreu em abril de 2018. Data do julgamento ainda não foi marcada
O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (8), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
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