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Contas de Alto Araguaia, Pedra Preta e Ponte Branca recebem parecer favorável do TCE-MT

Publicado

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

De forma unânime, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Alto Araguaia, Pedra Preta e Ponte Branca. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços foram apresentados na sessão ordinária de terça-feira (1º) e tiveram como um dos destaques o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes à educação, saúde e gastos com pessoal.

Em seu voto, Maluf pontuou que a Prefeitura de Alto Araguaia apresentou um quociente da situação financeira que revela a existência de superávit de R$ 10,2 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicos. “O quociente de liquidez demonstra que o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo.”

A gestora de Pedra Preta demonstrou boa gestão orçamentária, tendo um quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar apontando que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,50 de disponibilidade financeira, o que indica equilíbrio financeiro. “O quociente da situação financeira revela a existência de superávit de R$ 26,3 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte”, salientou o relator.

Já no que se refere às contas anuais da Ponte Branca, a análise realizada por Maluf no segmento das aposentadorias mostrou que o gestor comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023. “Além disso, constato que o município se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, bem como está adimplente com os três acordos efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social.”

Ficou comprovado que os três municípios cumpriram os limites legais e constitucionais legais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitária, bem como possuem disponibilidade de recursos para compromissos a curto prazo.

Diante do exposto, o relator emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo das três prefeituras, com recomendações. Dentre elas, a adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) e a implementação de medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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