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Jurídico

Conselho não vê perseguição e arquiva procedimento disciplinar contra dois procuradores de Justiça MT

Publicado

Procuradores de Justiça Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges

Conteúdo/ODOCPor unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra os procuradores de Justiça de Mato Grosso Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges de Campos. A decisão foi tomada na última semana, de acordo com o voto do relator, conselheiro Moacyr Rey Filho.

O PAD contra os procuradores foi aberto em 2021 atendendo uma reclamação do empresário Eder Pinheiro, proprietário da Verde Transportes.

Ele é réu em ações criminais e cíveis provenientes da Operação Rota Final, deflagrada pelo Ministério Público, que apura um suposto esquema de monopólio no transporte intermunicipal em Mato Grosso. O empresário é acusado pelo MPE de ser o líder do esquema e, inclusive, chegou a ser preso na 1ª fase da operação, em 2018.

Na reclamação, ele alegou sofrer perseguição processual dos procuradores. Bardusco atuou nos processos na 14ª Promotoria de Justiça Criminal, enquanto que Ezequiel Borges, na 6ª Promotoria de Justiça Cível.

No voto, Moacyr afirmou que não há elementos indicando que os procuradores agiram com morosidade na apuração dos fatos; que contribuíram para a repercussão dos fatos na imprensa; que tiveram atuação massiva e indevida nos processos e que se excederam na linguagem.

“Do exame dos autos não há quaisquer elementos a indicar que a repercussão perante os órgãos de imprensa local decorreu de outras circunstâncias além da complexidade e da notoriedade dos investigados na operação. As matérias jornalísticas públicas na época se limitaram a noticiar o cumprimento das medidas cautelares de prisão temporária e de busca apreensão devidamente autorizadas por decisão judicial”, disse o conselheiro sobre a repercussão da operação na mídia.

“Além de inexistência de violação do sigilosa a investigação, ressalta-se ainda a ausência de declarações à imprensa individualmente ou por meio de coletiva por parte dos processados, bem como dos demais membros do Ministério Público que atuaram no caso”, acrescentou.

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