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Com decisão exemplar, desembargadora acaba com a farra das verbas indenizatórias da Câmara de Cuiabá

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Conhecida como “Casas dos Horrores”, Câmara de Cuiabá coleciona sucessivos desgastes juto a opinião pública

O Tribunal de Justiça pôs fim a uma polêmica que ronda a Câmara de Vereadores de Cuiabá há mais de 8 anos. Magistrados julgaram nesta quinta-feira (9) inconstitucional a lei municipal 5.826/2014, que assegurava o pagamento de verba indenizatória aos vereadores cuiabanos, na proporção de 75% do valor pago aos deputados estaduais. A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, classificou o pagamento (V.I) como remuneração. Na prática, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei municipal, acima citada, que garantia aos membros do Poder Legislativo de Cuiabá o pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 15 mil. Com a decisão, a “farra do boi” chegou ao seu desfecho na Capital.

 

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