Jurídico
Casa lotérica em Cuiabá terá que indenizar cliente por erro em processamento no pagamento de boleto
Conteúdo/ODOC – O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, Mato Grosso, condenou Lotérica Ramalho LTDA (Lotérica do CPA) a restituir em dobro o valor cobrado a uma moradora de Várzea Grande, por duplicar pagamento de uma fatura da Pax Nacional, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário de Justiça do Estado. Na ação, a mulher contou ter realizado o pagamento de duas faturas referentes aos meses de julho e agosto/2021 na lotérica. No entanto, a lotérica duplicou o processamento do pagamento da fatura de julho, levando a autora a efetuar novamente o pagamento da parcela de agosto.
O caso ganhou destaque pela peculiaridade da situação, em que a casa lotérica cometeu um erro no processamento do pagamento, resultando em um duplo débito na conta da cliente. A situação gerou transtornos para a autora, que se viu obrigada a efetuar novamente o pagamento, mesmo tendo comprovantes de quitação.
Na decisão, o juiz Luis Otávio Pereira Marques rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da Pax Nacional Prever Serviços Póstumos LTDA e entendeu que a casa lotérica era responsável pela falha na prestação de serviço. Ele argumentou que, ao receber o pagamento, a lotérica estava atuando como intermediária e, portanto, tinha a obrigação de processar corretamente a transação.
Em análise da decisão, o magistrado usou o CDC para determinar a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de venda de “produto/serviço”. Ele concluiu que a Lotérica Ramalho LTDA deveria arcar com os danos materiais e morais causados à autora devido à falha na prestação do serviço.
“Do dispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar a requerida Lotérica Ramalho LTDA (Lotérica do CPA) a restituir em dobro o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) referentes ao valor pago duas vezes pela autora, o qual deverá ser corrigido monetariamente (INPC) a partir da data do pagamento indevido, e incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, ainda como condenar a requerida Lotérica Ramalho LTDA (Lotérica do CPA) ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento, pelo índice INPC/IBGE (Súmula 362, STJ), aplicando-se juros de mora de 1% a.m., contados do evento danoso ocorrido em 17.05.2021 (Súmula 54, STJ)”, determinou.
A Lotérica Ramalho LTDA tem a opção de recorrer da decisão.
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