Política MT
Estado abre prazo para regularização de cadastramento e alerta que 2,5 mil servidores podem ficar sem salários
Dos 79.613 servidores aptos a realizarem o recadastramento, 2.541 (3,19%) ainda não iniciaram ou não concluíram o processo, que visa corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, com foco na verificação do efetivo exercício, eficiência, transparência e moralidade da administração pública.
A regularização do recadastramento será realizada em duas etapas. A primeira seguirá o mesmo método adotado anteriormente, ou seja, deverá ser realizada no site da Seplag-MT e o acesso ao sistema efetuado com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor. O procedimento também poderá ser feito pelo celular. Na segunda etapa será necessário apresentar requerimento formal contendo justificativa do não cumprimento regular da obrigação (veja mais informações abaixo).
Vale lembrar que o servidor que se regularizar até a data de fechamento da folha de pagamento de janeiro, próxima quarta-feira (19), receberá o salário em janeiro. O servidor que não regularizar o recadastramento até o novo prazo final, 28 de fevereiro, terá o salário suspenso até a efetiva regularização e estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos, conforme a IN n° 11/2021/SEPLAG.
O recadastramento é obrigatório para os servidores ativos ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, os militares, empregados públicos e contratados temporários.
Regularização
Além de regularizar o recadastramento no site da Seplag-MT, o servidor deverá apresentar requerimento formal contendo a justificativa do não cumprimento regular da obrigação, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Comprovante da conclusão da atualização cadastral extemporânea;
II – Comprovação de frequência referente aos três meses anteriores ao protocolo do requerimento mediante:
- Folha de frequência devidamente assinada pela chefia imediata, caso utilize sistema de registro de frequência;
- Atestado de frequência e documentos comprobatórios, emitida pela unidade setorial de gestão de pessoas, caso não utilize sistema de registro de frequência;
- Publicação do afastamento no Diário Oficial, se for o caso.
Toda essa documentação deverá ser encaminhada digitalizada à Seplag mediante abertura de processo administrativo no SIGADOC ou pelo e-mail: [email protected]
Faça AQUI a sua regularização do recadastramento. Confira AQUI a íntegra da IN n° 11/2021/SEPLAG, que regulamenta o recadastramento de 2021.
Outras informações devem ser obtidas diretamente com a unidade setorial de Gestão de Pessoas do servidor ou empregado público ou pelo telefone (65) 3613-3796, da Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal da Seplag.
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