Jurídico
TRF considera condenação de ex-esposa e volta a bloquear R$ 1 bilhão em bens de ex-bicheiro Arcanjo
Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a decisão que havia determinado a devolução de aproximadamente R$ 1 bilhão em bens ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, apreendidos durante a Operação Arca de Noé. A mudança ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) apontar que a ex-esposa de Arcanjo, Sílvia Chirata Ribeiro, havia sido condenada à perda do patrimônio conjunto, adquirido de forma ilícita.
A Operação Arca de Noé, realizada em 2002 pela Polícia Federal, desvendou um esquema de desvios milionários na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os crimes envolveram lavagem de dinheiro, contrabando de máquinas caça-níqueis, sonegação fiscal, evasão de divisas e agiotagem, com operações ilegais realizadas até no Uruguai.
Os bens bloqueados incluem imóveis de alto valor, como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA), além de milhões em contas bancárias. A devolução havia sido autorizada em julho deste ano, quando o TRF-1 anulou uma sentença que condenava Arcanjo a 11 anos e 4 meses de prisão, além da perda de seu patrimônio.
No entanto, o MPF argumentou que a condenação de Sílvia, com trânsito em julgado, inviabiliza a restituição dos bens ao ex-bicheiro. O desembargador relator do caso, Cesar Cintra Jatahy Fonseca, reconheceu a omissão e destacou que os bens do casal, adquiridos durante o regime de comunhão parcial, são produto de atividades criminosas e, portanto, sujeitos à perda.
“O perdimento dos bens decorre da condenação da ex-esposa pelos mesmos fatos, não cabendo a Arcanjo ser considerado terceiro de boa-fé”, afirmou o relator. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.
A defesa de Arcanjo, conduzida pelo advogado Paulo Fabrinny, havia argumentado que os crimes relacionados aos bens bloqueados não tinham tipificação no Uruguai, país que autorizou a extradição do ex-bicheiro apenas para responder por outras ações penais. Contudo, o TRF-1 considerou que a condenação de Sílvia e o regime de comunhão de bens invalidam qualquer tentativa de reversão do bloqueio.
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