Policial
Traficantes presos com carga de 390 kg de drogas em MT avaliada em R$ 3 milhões são condenados
A denúncia do MPF narra que os dois traficantes dirigiam uma picape S-10 pela rodovia estadual quando foram abordados pela Polícia Militar, que realizava patrulhas na área como parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas. A região é uma conhecida rota do tráfico internacional. Logo na abordagem, os policiais identificaram vários fardos de drogas no banco traseiro do carro: 299 tabletes de pasta base de cocaína, 10 tabletes de cloridrato de cocaína e 60 tabletes de maconha.
A apreensão de um total de 390 quilos de entorpecentes é considerada alta mesmo para os padrões da região de fronteira, segundo registra a sentença de condenação. Em depoimento, os dois homens informaram que receberiam R$ 30 mil para entregar a carga na cidade de Mirassol D’Oeste (MT).
Presos em flagrante, os dois homens conseguiram liberdade provisória durante o plantão, mesmo com pedido de prisão preventiva apresentado pelo MPF, que recorreu da decisão. Após o recurso, os traficantes foram capturados novamente e permanecem presos desde então.
Segundo a decisão judicial, as circunstâncias do caso demostram que os dois condenados não são mulas nem pequenos traficantes, mas estão envolvidos em uma organização criminosa de grande porte. Nesse sentido, a decisão cita que o valor médio para compra do quilo de pasta base de cocaína na Bolívia é de US$ 2 mil (cerca de R$ 11 mil), enquanto o quilo do cloridrato de cocaína custa US$ 2,5 mil (cerca de R$ 14 mil). Assim, apenas para adquirir a quantidade de cocaína apreendida, foi necessário um desembolso de aproximadamente US$ 635 mil, o que corresponde a mais de R$ 3 milhões.
De acordo com a sentença, os altos valores mostram o poder financeiro da organização criminosa e evidenciam a relação de confiança existente entre os verdadeiros donos da droga e os transportadores presos, uma vez que uma carga tão valiosa não seria entregue a qualquer um. O próprio carro usado no crime vale mais de R$ 100 mil.
Além de aplicar as penas, a Justiça desautorizou o recurso em liberdade, mantendo a prisão dos dois condenados. O crime de tráfico internacional está previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006.
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