Jurídico
STJ nega transferir para Minas Gerais coronel acusado de financiar assassinato de advogado em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou transferir o coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, que está preso no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Cuiabá, para o 12º Batalhão de Infantaria, em Belo Horizonte (MG). A decisão é assinada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo e foi publicada nesta quarta-feira (23).
Caçadini é acusado de financiar o assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro do ano passado, em Cuiabá.
A defesa dele entrou com um habeas corpus no STJ alegando que ele se encontra em estado de saúde grave e que o 44º Batalhão, em Cuiabá, não possui cuidados médicos suficientes para oferecer o tratamento adequado.
A defesa sustentou ainda que o 12º Batalhão, em Belo Horizonte, fica próximo aos hospitais e clínicas onde ele sempre fez tratamentos.
Na decisão, o ministro citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a transferência do coronel, ressaltando que ele o 44º Batalhão, em Cuiabá, fornece todo tratamento médico que ele necessita. “Verifica-se, portanto, que a decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual”, escreveu.
Entenda
Zampieri foi assassinado no dia 5 de dezembro de 2023 em frente de seu escritório, no bairro Bosque da Saúde. Ele havia acabado de sair do escritório e entrado em seu Fiat Toro, quando foi atingido por dez disparos de pistola.
Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Antônio Gomes da Silva foram denunciados e se tornaram réus pelo crime de homicídio quadriplamente qualificado. Eles estão preso.
Já o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi indiciado pela Polícia Civil por ser o suposto mandante do crime. Ele responde um processo separado e cumpre apenas medidas cautelares.
A suspeita é de que o crime teria sido cometido por conflito envolvendo disputa de terra.
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