Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Jurídico

Justiça mantém reprovação das contas de campanha e Abílio terá devolver R$ 2,8 milhões

Publicado

Prefeito eleito teve recurso negado pelo da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo [Foto – TRE-MT]

Conteúdo/ODOC – O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito eleito Abílio Brunini (PL) e manteve a reprovação das contas de campanha do bolsonarista. A decisão, proferida na última quarta-feira (18), confirma a determinação de devolução de R$ 2,8 milhões gastos durante as eleições municipais.

Os advogados de Brunini alegaram que a sentença não teria analisado documentos apresentados em resposta ao parecer técnico da Justiça Eleitoral. A defesa afirmou que parte das despesas, cerca de 50%, foram destinadas às campanhas de candidatos do Democracia Cristã (DC) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), utilizando verbas de “outros recursos”.

Além disso, argumentaram que as irregularidades relacionadas às despesas com militância foram sanadas com a apresentação de nota contábil e que contratos e comprovantes de pagamento seriam suficientes para comprovar os serviços prestados por pessoas físicas, dispensando a emissão de notas fiscais.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, manteve o parecer pela rejeição do recurso, apontando ausência de omissões ou contradições na sentença.

Na decisão, o magistrado destacou que “o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas”. Ele também reiterou que as irregularidades identificadas nas despesas são suficientes para justificar a desaprovação das contas e a devolução do montante gasto.

“O requerente, irresignado com o conteúdo do decisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado (embargos de declaração). Diante do exposto e com tais considerações, REJEITO os embargos de declaração apresentados, mantendo a decisão embargada na íntegra, tal como foi lançada”, determinou o juiz Alex Nunes de Figueiredo.

publicidade
Clique para comentar

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política MT

Policial

Mato Grosso

Esportes

Entretenimento

Mais Lidas da Semana