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Juíza determina desbloqueio de imóvel vendido por ex-presidente da Assembleia a morador de Juara

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A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá

Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou o desbloqueio de um imóvel localizado em Juara, a 690 km de Cuiabá, após um homem alegar ser o legítimo proprietário da casa, que foi alvo de restrição judicial em ações de improbidade administrativa contra o ex-deputado José Geraldo Riva.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que deferiu o pedido de Gentil Soares para liberar o imóvel da indisponibilidade de bens.

Gentil Soares afirmou ter adquirido a propriedade, localizada na Rua Antônio Ferreira Sanches, no bairro Jardim Boa Vista, em junho de 2000, de um homem identificado como Deolindo Batista Ribeiro, que, segundo ele, comprou o imóvel do ex-deputado José Geraldo Riva antes de a casa ser incluída em bloqueios judiciais. Desde então, Soares diz ser o proprietário de boa-fé do bem, tendo realizado o pagamento e a posse do imóvel antes da imposição da restrição judicial.

A juíza inicialmente negou a liminar em outubro, destacando que não havia escritura lavrada ou registro do imóvel, o que fazia o pedido se sustentar apenas na posse da propriedade. No entanto, a magistrada apontou que a medida de bloqueio judicial afetava apenas a negociação do imóvel, sem interferir na posse. Para ela, também não havia comprovação de uma necessidade urgente de venda, nem qualquer situação de invasão ou disputa pela posse.

Após uma emenda à petição inicial, com apresentação de documentos que comprovariam a posse desde 2000, a juíza Vidotti reconsiderou a decisão, deferindo o pedido liminar de Gentil Soares para desbloquear o imóvel.

“Assim, o cancelamento da anotação de indisponibilidade nas margens da matrícula do imóvel em questão é medida que se impõe. Deste modo, por entender presentes os pressupostos para concessão da tutela de evidência, defiro o pedido liminar, para assegurar a manutenção da posse da parte embargante no imóvel, bem como determinar o cancelamento da averbação de indisponibilidade lançada na referida matrícula em decorrência da ordem exarada nos autos”, afirmou a juíza na decisão.

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