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Juiz manda Faissal remover postagens contra Lúdio Cabral e impõe multa de R$ 10 mil por descumprimento

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Ação destaca que publicações do deputado Faissal Calil têm como objetivo prejudicar a imagem do candidato do PT diante do eleitorado

Conteúdo/ODOC – O juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu nesta terça-feira (22) uma liminar determinando que o deputado estadual Faissal Calil (PV) remova imediatamente postagens desfavoráveis ao candidato à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT).

A decisão foi tomada após a defesa de Lúdio entrar com uma ação alegando que o parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Segundo a ação, Faissal fez publicações no dia 19 de outubro nas redes sociais, utilizando expressões como “lobo em pele de cordeiro” e “dissimulado” para atacar Cabral, em uma clara tentativa de difamar o candidato.

A equipe jurídica de Lúdio argumenta que as declarações, além de não terem qualquer base factual, configuram propaganda eleitoral negativa e têm como objetivo prejudicar sua imagem diante do eleitorado.

O processo também destaca que o uso das redes sociais amplifica o alcance das ofensas, dado que Faissal é uma figura pública de grande influência por ocupar o cargo de deputado estadual. Isso aumentaria o potencial de danos à reputação de Cabral.

Ao avaliar o pedido, o juiz Tortato apontou que o conteúdo das postagens, à primeira vista, excede o direito à liberdade de expressão e ao debate político, afirmando que as expressões utilizadas são ofensivas.

“O perigo de dano é evidente, considerando o curto período restante da campanha eleitoral e o impacto negativo que as ofensas podem causar na imagem do candidato”, disse o magistrado em sua decisão.

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