Política MT
CGE alerta órgãos sobre proibição de uso de recursos públicos em confraternizações
Com a chegada do fim de ano, a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) emitiu uma orientação importante para todos os órgãos e entidades do Governo Estadual. O documento deixa claro que recursos públicos não podem ser usados para confraternizações, compra de presentes, enfeites natalinos ou qualquer despesa similar. A ideia é garantir que o dinheiro público seja aplicado de forma correta, respeitando as leis e os interesses da população.
A CGE reforça que, em geral, despesas com festas e celebrações não são consideradas essenciais para o funcionamento do governo. Só em casos muito específicos, como quando já estão previstos no orçamento e têm ligação direta com as atividades do órgão, esses gastos podem ser aceitos. Caso contrário, podem ser classificados como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Além disso, a orientação também alerta sobre outras práticas que devem ser evitadas. Servidores públicos, por exemplo, não podem aceitar presentes, convites ou brindes que possam representar algum tipo de favorecimento relacionado ao cargo que ocupam. Apenas itens de valor simbólico, de até R$ 300 (trezentos reais), são permitidos, e ainda assim somente se não houver promoção de marcas ou vínculo comercial com o órgão.
Outra questão abordada é o uso de recursos públicos para festas organizadas por terceiros, como clubes ou associações, algo que também é proibido. Da mesma forma, empresas que prestam serviços ou fornecem produtos ao governo não podem patrocinar confraternizações, evitando situações que possam gerar favorecimentos indevidos.
A CGE destaca que a prioridade deve ser sempre o uso do dinheiro público em ações que tragam benefícios reais à população. Gastos inadequados podem ser considerados graves e levar a punições administrativas e legais.
Com essa iniciativa, o Governo do Estado reforça seu compromisso com a transparência, a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Para mais informações, gestores e servidores podem acessar o conteúdo completo da orientação técnica AQUI.
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