Opinião
CATHARINA ORBAGE – Cuidados necessários para as compras de final de ano sob a perspectiva consumerista
As confraternizações e os presentes no final do ano representam um dos períodos mais movimentados para o comércio, com consumidores em busca de promoções típicas da temporada.
No entanto, esse período de compras é, também, um momento em que aumentam os riscos de práticas abusivas, fraudes e violações aos direitos dos consumidores. Por isso, conhecer os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece os direitos fundamentais dos consumidores brasileiros. Entre eles, destacam-se o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos. Esses princípios se tornam ainda mais relevantes no final do ano, quando o volume de vendas cresce exponencialmente e pode ser mais difícil monitorar irregularidades.
Por exemplo, os consumidores têm direito a informações claras sobre preço, condições de pagamento, características do produto e políticas de troca. Caso um produto apresente defeito ou não corresponda às expectativas geradas pelo fornecedor, o consumidor pode exigir reparação, troca ou até mesmo o cancelamento da compra, conforme o artigo 18 do CDC.
Com o avanço do comércio eletrônico, as compras virtuais ganham protagonismo, especialmente durante o período natalino. Nessa modalidade, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Isso significa que, em até sete dias após o recebimento do produto, o consumidor pode desistir da compra, sem precisar justificar o motivo, e obter o reembolso integral.
No entanto, é fundamental que o consumidor esteja atento a fraudes e golpes que se intensificam durante as festas. Sites falsos e promoções fraudulentas são comuns, tornando essencial verificar a credibilidade do fornecedor antes de realizar as compras on-line.
Datas como o Natal e o Ano Novo são marcadas por promoções agressivas que atraem consumidores em busca de descontos. Apesar disso, nem todas as ofertas são genuínas. A prática de “maquiagem de preços”, em que empresas aumentam os valores antes de aplicar supostos descontos, constitui publicidade enganosa, proibida pelo artigo 37 do CDC.
Além disso, os consumidores têm o direito de exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada. Caso um produto ou serviço não esteja disponível nas condições anunciadas, o fornecedor é obrigado a oferecer alternativas equivalentes ou o cancelamento da compra sem prejuízo financeiro ao consumidor. Algumas dicas são interessantes para as compras conscientes no final de ano:
Pesquise: utilize comparadores de preços e monitore variações ao longo do tempo para identificar promoções reais;
Verifique a reputação do fornecedor: em compras on-line, confira avaliações e comentários de outros consumidores;
Documente a transação: guarde comprovantes, anúncios e comunicações com o fornecedor, pois podem ser úteis em eventuais reclamações;
Cuidado com produtos falsificados: desconfie de preços muito abaixo do mercado, que podem indicar itens de baixa qualidade ou falsificações.
Se os direitos do consumidor forem violados, é possível recorrer ao Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) para registrar reclamações e buscar mediação. Outras plataformas, como o site consumidor.gov.br também oferecem suporte direto para resolução de conflitos.
Além disso, em casos mais graves, como fraudes, o consumidor pode buscar auxílio judicial ou denunciar às autoridades competentes. A legislação brasileira oferece um arcabouço robusto para proteger os consumidores, mas sua efetividade depende do conhecimento e da proatividade de quem consome.
As compras de final de ano podem ser uma experiência prazerosa, desde que realizadas com atenção e responsabilidade. Conhecer e exercer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor é a melhor forma de evitar transtornos e garantir que o espírito natalino não seja comprometido por práticas abusivas. Seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor consciente é o principal agente na promoção de relações de consumo justas e equilibradas.
Catharina Orbage de Britto Taquary Berino é Doutora em Direito e professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília
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