Política MT
Acordo do TCE descarta demissão e garante permanência de servidores estabilizados do Estado
A solução tem como referência marco temporal do Supremo Tribunal Federal (STF) adotado em junho deste ano, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 1426306, que restringiu a aposentadoria pelo RPPS a servidores estabilizados que cumprem requisitos até 18/06/2024.
“É uma conquista significativa para o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, para os servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público. Mais uma vez, mostramos que o diálogo e o consenso são os melhores caminhos para enfrentar desafios e fortalecer a administração pública”, destacou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
Considerando que o posicionamento do STF também permitiu a preservação de direitos adquiridos, contemplando aposentadorias e pensões já concedidas ou cujos requisitos foram cumpridos até a data da publicação da ata de julgamento, o caminho técnico-jurídico apresentado pelo TCE-MT definiu critérios claros para registrar aposentadorias sem comprometer o equilíbrio financeiro do estado e do MTPrev. Um deles é que os servidores estabilizados devem possuir 30 anos ou mais de tempo de contribuição ou 25 anos contínuos.“Estamos fazendo justiça com critérios jurídicos e critérios técnicos. O Tribunal de Contas marca, mais uma vez, uma presença importante como órgão que faz controle externo buscando solução, e não para obstar o desenvolvimento do estado”, explicou o conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), responsável pelo trabalho.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a mesa técnica foi requerida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).Neste contexto, Albano destacou o esforço conjunto entre TCE-MT, Governo do Estado, Assembleia Legislativa (ALMT), Poder Judiciário e Ministério Público (MPMT). “Em 60 dias construímos uma solução que atende bem as normas nacionais e a jurisprudência nacional, só que explicita de forma bem clara todos aqueles podem ter suas aposentadorias incluídas no RPPS”, completou.
Além da análise jurídica sobre a viabilidade do marco temporal do STF, a equipe técnica também avaliou o impacto atuarial da concessão dos benefícios comparada com eventual compensação ao INSS ou reembolso de valores aos servidores. A conclusão é que, caso fosse alcançada a meta atuarial, acrescida do índice de inflação (IPCA) em todos os períodos de contribuição dos servidores, não haveria nenhum déficit em mantê-los no RPPS e conceder os benefícios.
“É uma solução técnico-jurídica brilhante que vai resolver o problema dessas famílias e, ao mesmo tempo, a Previdência Social não será prejudicada no seu equilíbrio financeiro e atuarial ao assumir essas responsabilidades, até mesmo porque essas contribuições já entraram para o regime. Então, saímos daqui muito satisfeitos com toda essa construção”, afirmou o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza.Por sua vez, o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, destacou a segurança jurídica proporcionada pelo Tribunal de Contas. “É um dia histórico, porque esse não é um problema só de Mato Grosso, mas de todos os estados do Brasil. Mas, ao contrário de muitos outros que estavam empurrando, Mato Grosso se debruçou e resolveu uma questão de décadas e tenho certeza de que isso vai repercutir.”
Ao resolver estas questões imediatas, a mesa técnica também apontou a necessidade de criação de um grupo de trabalho para revisar teses pré-julgadas em matéria previdenciária e atualizar o Manual de Remessa de Documentos do TCE-MT. Com prazo para conclusão em junho de 2025, a iniciativa visa uniformizar a jurisprudência do Tribunal e aperfeiçoar os procedimentos relacionados ao tema.
Também participaram da reunião o conselheiro Waldir Teis, que é relator das contas da Seplag; o vice-presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antonio Maluf; o ouvidor-geral do órgão, conselheiro Antonio Joaquim; o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar; o titular da Seplag, Basílio Bezerra e o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, dentre outros.
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