“Eu tenho medo dele”. Foi com essa frase, enviada por WhatsApp à Justiça, que uma mulher pediu a prorrogação das medidas protetivas contra o ex-companheiro. O recado foi suficiente para convencer a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter, por mais 180 dias, as restrições impostas ao autor de agressão, denunciado por violência doméstica e injúria.
A solicitação de prorrogação das medidas protetivas feita pela vítima chegou ao TJMT por meio dos autos do processo, após ser encaminhada via WhatsApp à 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis.
A mensagem foi formalmente juntada ao processo eletrônico e passou a integrar o conjunto de provas analisadas pelos desembargadores durante o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do réu.
A decisão foi unânime. O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que o temor manifestado pela vítima é fundamentação idônea para a continuidade das medidas. “A manifestação espontânea da vítima e a ausência de fatos novos que demonstrem cessação do risco justificam a manutenção da proteção”, escreveu no voto.
Mesmo sem novos episódios de ameaça relatados, a Corte entendeu que o sentimento de medo relatado pela mulher, aliado à persistência do risco, justifica a renovação das medidas, como o afastamento da agressão do lar, a proibição de contato com a vítima e o uso do botão do pânico.
A defesa do autor de agressão alegou que a prorrogação teria sido motivada por desentendimentos relacionados à pensão alimentícia e que não haveria elementos novos que justificassem a medida.
O pedido d habeas corpus foi negado. O relator reforçou que, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), “o risco à integridade física da vítima e o temor apresentado em suas declarações constituem fundamentos idôneos para imposição de medidas protetivas”.
A Corte também afastou o argumento de que a ausência de representação criminal ou de ação penal inviabilizaria as medias. “A ausência de representação não implica na ineficácia das medidas protetivas, que têm natureza preventiva e permanecem válidas independentemente do curso da ação penal”, frisou o relator.
A decisão do TJMT está alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta os tribunais a ampliar o espectro de proteção às mulheres em situação de violência.