Conteúdo/ODOC - O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), determinou a cassação do mandato do vereador Reginaldo Martins Ribeiro (PL) por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. A sentença, publicada nesta quarta-feira (30), também torna o parlamentar inelegível por oito anos.
A decisão judicial aponta que Reginaldo usou redes sociais, grupos de WhatsApp e até a tribuna da Câmara Municipal para atacar o então candidato a prefeito Eric Fantin, a quem atribuiu, sem apresentar qualquer prova, a prática de crimes graves, incluindo pedofilia. Segundo os autos, ele divulgou áudios e vídeos difamatórios de forma recorrente, inclusive na página oficial do Legislativo no Facebook, o que ampliou significativamente o alcance das acusações — em um município com cerca de 12 mil eleitores, os conteúdos somaram mais de mil visualizações.
O juiz entendeu que as condutas do vereador ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, com impacto direto na disputa eleitoral. “O investigado se valeu de seu cargo público e de ferramentas institucionais para disseminar informações inverídicas com claro objetivo eleitoral”, destacou o magistrado na decisão.
O caso tem como pano de fundo um escândalo sexual envolvendo Eric Fantin, que ganhou notoriedade em agosto de 2024, às vésperas da eleição. Na ocasião, vídeos íntimos do então delegado foram vazados nas redes sociais, o que gerou ampla repercussão. Fantin foi exonerado em março de 2025, mas articula sua reintegração à Polícia Civil.
Apesar do desgaste, Fantin concorreu à prefeitura de Brasnorte pelo PL e perdeu a disputa por uma diferença apertada. Edelo Ferrari (União Brasil) venceu com 50,85% dos votos (4.634 votos), enquanto o delegado teve 49,15% (4.479 votos).
A decisão da Justiça Eleitoral também determina que a Câmara de Vereadores seja imediatamente comunicada para que providencie a vacância do cargo. Os demais investigados no processo — incluindo a coligação Vamos Juntos Seguir em Frente e os candidatos Edelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Fabrício da Silva Lima — foram absolvidos por falta de provas de envolvimento direto nas condutas atribuídas a Reginaldo.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela procedência parcial da ação, reforçando a gravidade das ações do vereador, mas isentando os demais envolvidos de responsabilidade.