Mato Grosso
Valtenir Pereira consegue em Brasília garantia da ANM para nova licitação sobre PLGs e tranquiliza cooperativas de garimpeiros em MT
Emílio de Moraes – Da Redação
Em reunião na manhã desta quarta-feira (20) em Brasília, na Agência Nacional de Mineração (ANM), o primeiro suplente de deputado federal por Mato Grosso e defensor público, Valtenir Pereira, fez contato e saiu em defesa dos interesses das cooperativas de mineradores de Mato Grosso e em especial da Cooperativa de Mineradores do Centro Oeste (Comiceo), que no início do mês de janeiro impetrou recurso administrativo junto à Comissão de Procedimentos de Disponibilidade (CPD), com o objetivo de impugnar o Edital de Licitação aberto nº 02/2020 do Governo Federal, sobre “Disponibilidade de Áreas”. Valtenir Pereira obteve a garantia do Chefe de Gabinete da ANM, Kiomar Oguino, de que um novo edital, específico para o Regime PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) será editado ainda no mês de fevereiro de 2021, em um Edital Federal com validade de 60 dias.
No recurso administrativo impetrado no início do mês, o presidente da Comiceo, Rodolfo Paier Filho, reclama que o edital estaria suprimindo os direitos das cooperativas de garimpeiros, favorecendo apenas grandes empresas mineradoras. Na reunião desta quarta-feira em Brasília, Valtenir Pereira apresentou o posicionamento e a preocupação das cooperativas de mineradoras de MT e da Comiceo em relação ao possível alijamento de seus filiados às cooperativas dentro do edital em andamento.
O presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), Juliano Jorge Boraczynski, comemorou a decisão da ANM. “É uma garantia de que teremos respaldo do Governo Federal para as PLGs, e para nós é a certeza de que as cooperativas do setor serão respeitadas e reconhecidas neste processo”, afirmou.
A Comiceo pediu no recurso administrativo que a impugnação do edital 02/2020 seja de forma parcial, de modo a fazer com que a ANM retifique o edital, retirando dele as áreas onde sabidamente as cooperativas de garimpeiros atuam tradicionalmente, evitando assim uma concorrência desleal dos mineradores de pequeno porte com grande empresas mineradoras.
A partir da decisão da ANM, haverá uma avaliação para que as áreas requeridas na ação administrativa da Comiceo, que somam 27 no total, onde atuam cooperativas de garimpeiros já há vários anos, passem por uma nova avaliação e sejam incluídas no edital a ser publicado em fevereiro de 2021, que contemple as PLGs, como garantido pela ANM.
Entenda as PLGs
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
A ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental.
A criação ou ampliação de áreas de garimpagem fica condicionada à prévia licença do órgão ambiental competente, e não poderá abranger terras indígenas.
Nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, com prioridade para as cooperativas de garimpeiros. Sempre que o número de garimpeiros não justificar o bloqueio da área originalmente reservada para essa atividade, a área de garimpagem poderá ser reduzida.
Excepcionalmente, a critério da ANM, poderão ser outorgadas permissões de lavra garimpeira em áreas livres de relevante interesse social ou objeto de autorização de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina, licenciamento ou registro de extração que estão fora das áreas estabelecidas para garimpagem, quando as respectivas atividades sejam compatíveis com os trabalhos inerentes aos títulos vigentes, observados os termos do art. 7º da Lei nº 7.805, de 1989.
A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros. O título pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos, mediante anuência da ANM, a quem satisfaça os requisitos legais.


Mato Grosso
Procon Mato Grosso fiscaliza supermercados em cumprimento a Decreto Estadual

Considerando o Decreto Estadual n°836, o Procon-MT deu início à fiscalização em supermercados e atacados de Cuiabá e Várzea Grande. Na ação, os fiscais de defesa do consumidor verificam o cumprimento das regras contidas no decreto, entre elas: uso obrigatório da máscara, distanciamento social, número reduzido de circulação de pessoas e disponibilização de produtos de higiene nos estabelecimentos.
O objetivo principal da ação é o controle do crescimento da taxa de contaminação de Covid-19 no Estado. Nesta primeira fase, a fiscalização vai percorrer 14 supermercados, sendo que outras ações relativas ao Decreto nº 836 devem ocorrer nas próximas semanas.
De acordo com as regras publicadas na terça-feira (02.03), todos os estabelecimentos em atividade devem medir a temperatura corporal das pessoas na entrada, impedindo a entrada no caso de registro igual ou superior a 37,5º.
Outra norma é que os estabelecimentos comerciais atendam no período entre 05h e 19h. Aos sábados e domingos fica autorizado o funcionamento somente no período das 05h até 12h. Além disso, deve-se aplicar o sistema de controle de entrada, limitando a 1 pessoa por família nos ambientes. Já o funcionamento de delivery fica autorizado até às 23h, inclusive aos domingos.
O comércio em geral ainda deve: “manter os ambientes arejados por ventilação natural; adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde; observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público”, consta no decreto.
O Procon Mato Grosso, órgão ligado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, alerta o consumidor sobre a importância de redobrar os cuidados em relação à Covid-19, preservando a saúde pessoal e coletiva. Como também o exercício da cidadania, respeitando as regras sanitárias estabelecidas. Em casos de não cumprimento por parte dos estabelecimentos, o consumidor pode realizar denúncia pelo telefone (65) 3613-2104 ou pelo e-mail [email protected] .
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Mato Grosso
CGE abre inscrições para live sobre “Os Desafios da Ouvidoria Pública”

Em alusão à Semana do Ouvidor, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) abriu inscrições para o 10º ciclo virtual do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”, a ser realizado de 16 a 19 de março, com o tema “Os Desafios da Ouvidoria Pública”. As transmissões serão realizadas das 8h às 11h, no canal de Youtube da CGE.
Serão abordadas as seguintes questões: principais marcos normativos; Ouvidoria como macrofunção de controle interno e no contexto do controle social; Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos; e Ouvidoria como local de acolhimento e relacionamento.
Os palestrantes do evento serão os auditores Vilson Nery e Elba Moraes e a analista administrativo Aline Landini, todos da equipe da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT.
O ciclo virtual é voltado a ouvidores do Governo de Mato Grosso, das prefeituras municipais, de outros poderes constituídos e instituições públicas, bem como a interessados no assunto.
Para efeito de certificação, as inscrições devem ser feitas até 12h do dia 15 de março, pelo endereço eletrônico: http://cdi.controladoria.mt.gov.br/capacitacoes/, onde também estão disponíveis mais informações sobre o 10º ciclo virtual do “Programa CGE ORIENTA”.
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