Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais após a operadora negar cobertura para uma consulta especializada necessária ao tratamento de uma criança com síndrome de microdeleção. A decisão é da 4ª Vara Cível de Várzea Grande.
Segundo o processo, médicos responsáveis pelo acompanhamento da menor recomendaram avaliação com um ortopedista especializado em marcha, localizado em São Paulo. A família buscou autorização do plano de saúde para realizar o atendimento fora da rede credenciada, mas não obteve resposta positiva. O procedimento só foi realizado depois que o Judiciário concedeu liminar obrigando a operadora a custear a consulta.
Na sentença, o juiz Flávio Miraglia Fernandes destacou que a recusa da Unimed ocorreu de maneira injustificada, mesmo diante da inexistência de profissionais equivalentes na rede credenciada. Para o magistrado, a conduta da operadora violou direitos básicos da criança. “Ficou demonstrada a urgência do caso e a inexistência de profissional ou serviço equivalente na rede credenciada, sendo dever da operadora custear o atendimento fora da rede”, afirmou.
O juiz também ressaltou que a negativa atrasou o tratamento necessário à menor, o que ultrapassa mero aborrecimento. “A situação envolve uma criança portadora de deficiência grave, cuja condição exige atenção especializada. A recusa da requerida causou angústia e violou a dignidade da menor”, registrou na decisão.
A Justiça reconheceu ainda que a operadora só autorizou o atendimento após determinação judicial, o que caracteriza resistência ao cumprimento da obrigação. “A negativa tácita, a omissão no atendimento ou a exigência de condições não previstas contratualmente configuram o interesse de agir”, escreveu o magistrado.
Além da indenização por danos morais, a sentença confirma a obrigação da Unimed de custear a consulta especializada indicada pelos médicos. A operadora também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.