Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Unimed Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um paciente que aguardou autorização para tratamento oncológico de urgência. A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado e publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, foi publicada nesta segunda-feira (1).
O caso teve início em Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), onde o paciente, diagnosticado com hepatocarcinoma e cirrose hepática, precisou acionar a Justiça após a operadora demorar injustificadamente para autorizar radioterapia estereotóxica corporal, única alternativa terapêutica indicada pelos médicos.
A sentença de primeiro grau já havia determinado que a Unimed oferecesse cobertura imediata ao procedimento e pagasse a indenização pelos transtornos causados ao beneficiário. A defesa do paciente recorreu para que o valor fosse elevado para R$ 30 mil, alegando maior gravidade dos danos e condição de hipervulnerabilidade do segurado.
A Turma Julgadora, porém, entendeu que a quantia arbitrada está de acordo com decisões anteriores do próprio tribunal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o acórdão, apesar da angústia vivida pelo paciente, a tutela de urgência garantiu o tratamento em tempo hábil, o que mitigou os efeitos da falha da operadora.
A condenação também inclui custeio integral do tratamento e pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados agora em 12% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.