“QUEBRA DE CONFIANÇA”

Unimed Cuiabá é condenada a indenizar cliente por negar medicamento de plano de saúde

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Unimed Cuiabá é condenada a indenizar cliente por negar medicamento de plano de saúde

Conteúdo/ODOC- A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a pagar R$ 3.045,26 a André Braga Canappele, sendo R$ 1.045,26 referentes ao reembolso de medicamento e R$ 2 mil por danos morais, após negar cobertura de medicação prescrita para o tratamento de sua esposa.

A decisão é assinada pelo William Hemilliese Oracio Silva, do Juizado Especial Cível de Cuiabá, e publicada nesta semana.

Segundo o processo, o medicamento “ceftriaxona 1g” não estava disponível no hospital credenciado, obrigando Canappele a custear o remédio do próprio bolso.

A Unimed alegou ilegitimidade passiva, sustentando que não havia vínculo contratual entre as partes, e inexistência de solidariedade do sistema cooperativista.

Na decisão, porém, o magistrado ressaltou que “o Sistema Unimed, embora composto por diversas cooperativas independentes, opera sob uma marca única, transmitindo ao consumidor a expectativa legítima de atendimento nacional”.

O juiz reconheceu que houve recusa injustificada do procedimento e falha na prestação de serviços.

O magistrado observou que “a atitude da parte ré, de repentinamente negar ou demorar a prestar o atendimento indicado pelo especialista, viola a boa-fé objetiva, quebra a confiança que a demandante depositou na execução de um contrato que visava à proteção de sua saúde e o deixa sem assistência”.

O juiz também considerou caracterizado o dano moral, explicando que “perfeitamente identificável a frustração, o abalo emocional, a sensação de impotência e de revolta suportada por aquela que contratou plano de saúde e cumpriu rigorosamente sua obrigação, mas vê-se doente e não conta com o respaldo médico a que faria jus”.

Quanto à forma de pagamento, a sentença determinou que os valores sejam corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o efetivo prejuízo até a citação, e posteriormente acrescidos de juros pela taxa SELIC. Ainda cabe recurso.