Jurídico
TSE confirma registro de prefeito reeleito de Monteirópolis (AL) em 2020
Publicado
01/12/2020 - 21:30
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta terça-feira (1º), o registro de candidatura do prefeito reeleito de Monteirópolis (AL) nas Eleições Municipais de 2020, Mailson de Mendonça Lima. Por 5 a votos a 2, o Colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL), que julgou improcedente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato.
No recurso ao TSE, o MPE sustentou que Mailson Mendonça estaria inelegível para concorrer ao pleito devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em decisão tomada por órgão colegiado da Justiça. Alegou, ainda, que o enriquecimento ilícito se daria pelo simples recebimento de vantagem indevida.
Acompanhando o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Plenário referendou o acórdão da Corte Regional, que garantiu o registro e a elegibilidade do candidato ante a inexistência de condenação por enriquecimento ilícito. O TRE entendeu que, apesar de ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, não ficou provado o enriquecimento ilícito por parte do político.
Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral é no sentido de que o enriquecimento ilícito é uma das exigências cumulativas – previstas na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) -, necessárias para caracterizar a inelegibilidade de candidato condenado por ato doloso de improbidade administrativa. Para ele, é incontroverso que o caso concreto não evidenciou a ocorrência simultânea de ambos os requisitos.
O relator foi acompanhado pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
MC/LC
Processo relacionado: Respe 0600181-98


Jurídico
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
Publicado
27/01/2021 - 10:18
Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski determinou que a União Química Farmacêutica S/A se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas ao STF pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V. A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil.
A determinação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa. De acordo com o ministro, a União Química Farmacêutica, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.
Lewandowski também quer saber qual a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso. A farmacêutica deverá discriminar quantidades e prazos de entrega.
Fase 3
Nas informações prestadas na ADI, a Anvisa disse que aguarda o cumprimento da exigência técnica de apresentação de documentos e o esclarecimento de pontos cruciais para que possa autorizar a União Química Farmacêutica a realizar os estudos clínicos de fase 3 no Brasil com a Sputink V. Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, apresentado em 16/1, a Anvisa considerou que a solicitação é inviável nesse momento, “tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito”.
VP/AD//CF
20/1/2021 – Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V
19/1/2021 – Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Jurídico
Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco
Publicado
27/01/2021 - 09:47
Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.
De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.
No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.
Supressão de instância
Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.
A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF

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