RÉU POR CORRUPÇÃO

Tribunal de Justiça nega trancar ação penal contra juiz aposentado acusado de vender sentenças

· 1 minuto de leitura
Tribunal de Justiça nega trancar ação penal contra juiz aposentado acusado de vender sentenças
Wendell Karielli é acusado de corrupção passiva e associação criminosa

Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o andamento da ação penal contra o juiz aposentado Wendell Karielli Guedes Simplício, acusado de corrupção passiva e associação criminosa.

A Terceira Câmara Criminal negou o habeas corpus impetrado pela defesa, que pedia o trancamento do processo. A decisão foi unânime e o acórdão publicado nesta sexta-feira (16).

Wendell é acusado de receber propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007.

As denúncias levaram à abertura de um processo administrativo disciplinar, que resultou em sua aposentadoria compulsória em 2015.
Também são réus no processo Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.

A defesa alegou que a denúncia era inepta, por falta de detalhamento dos fatos, ausência de individualização das condutas e delimitação temporal. Argumentou ainda que não havia justa causa para o prosseguimento da ação.

O relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, rejeitou os argumentos e afirmou que a denúncia está suficientemente fundamentada.

“Não se considera inepta a denúncia que apresenta, de maneira clara e objetiva, a descrição dos fatos supostamente criminosos, permitindo a identificação dos elementos probatórios mínimos para a configuração do delito e garantindo o pleno exercício das garantias constitucionais”, escreveu.

“Desse modo, não há como reconhecer, nos termos pretendidos pelo impetrante, a existência de constrangimento ilegal decorrente do recebimento da exordial acusatória, uma vez que a peça acusatória atendeu adequadamente aos requisitos legais estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, havendo elementos mínimos que apontem a materialidade e os indícios suficientes de autoria atribuíveis ao paciente", votou.