CONDENAÇÃO MANTIDA

TJ nega reintegrar juíza aposentada compulsoriamente por baixa produtividade em MT

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TJ nega reintegrar juíza aposentada compulsoriamente por baixa produtividade em MT

Conteúdo/ODOC - O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, aposentada compulsoriamente, para retornar ao cargo. A decisão publicada nesta sexta-feira (18).

A magistrada foi condenada à aposentadoria compulsória em julho de 2020, por baixa produtividade. A decisão do Órgão Especial do TJMT teve como base dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

A magistrada alegou nulidades nos PADs que embasaram a punição, questionando vícios formais e materiais e classificando a penalidade como desproporcional e sem justificativa adequada.

Ao analisar o recurso, Curvo entendeu que não há indícios suficientes de ilegalidade nem risco de dano grave que justifique a reintegração imediata da juíza. Ele afirmou que os PADs seguiram o devido processo legal, com garantia de defesa, oitivas de testemunhas e análise técnica.

O desembargador também destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia analisado os mesmos atos e manteve a punição. Ele ainda reforçou que o retorno da magistrada só poderia ser avaliado após produção de provas e análise aprofundada dos fatos, o que não cabe em decisão liminar.

“Conquanto tal precedente não constitua impedimento absoluto ao exercício da jurisdição, representa elemento adicional a recomendar especial prudência na concessão de medidas que possam interferir na executoriedade de atos administrativos emanados de órgão colegiado do Poder Judiciário”, escreveu.

“Por fim, registra-se que a aposentadoria compulsória, quando imposta como sanção disciplinar, preserva a percepção de proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, conforme expressa previsão legal, circunstância que afasta a configuração de dano patrimonial irreparável. Diante de tais premissas, impõe-se o indeferimento da antecipação de tutela recursal pleiteada”, decidiu.