A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, um recurso do governador Mauro Mendes (União) e manteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação movida por ele contra o deputado federal Emanuelzinho (MDB), por supostos crimes de calúnia e difamação.
Mendes contestava uma decisão da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia encaminhado o caso ao STF com base no foro por prerrogativa de função do parlamentar.
A defesa do governador argumentou que o juiz acatou a posição do Ministério Público Estadual (MPE) sem apresentar fundamentos, e alegou que as declarações do deputado não tinham relação com o mandato, o que afastaria o foro especial e permitiria que o caso fosse julgado pela Justiça comum.
Por outro lado, a defesa de Emanuelzinho sustentou que as falas ocorreram no contexto de sua atuação política, enquanto exercia o mandato de deputado federal.
Relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte rejeitou os argumentos do governador e destacou que a Constituição é clara ao definir que parlamentares federais devem ser julgados pelo STF.
As declarações que motivaram a ação foram feitas por Emanuelzinho em 2024, durante entrevista à TV Mais, em Cuiabá.
Na ocasião, ele criticou o governador, citando a Operação Espelho, que apura irregularidades na saúde do Estado, e mencionou o envolvimento do filho de Mendes na Operação Hermes, que investiga contrabando de mercúrio.
O deputado também falou sobre uma suposta negociação de vagas para desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.