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Jurídico

Tribunal de Justiça mantém sentença contra ex-vereador de Cuiabá por homicídio de agente penal

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Marcos Paccola alegou legítima defesa na morte de agente prisional na capital e teve pedido negado por unanimidade

Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso apresentado pelo ex-vereador Marcos Paccola, réu pelo homicídio de Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido em julho de 2022, no centro de Cuiabá. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 30 de julho, mantendo a sentença de pronúncia ao Tribunal do Júri.

Paccola havia recorrido da sentença, solicitando preliminarmente a reprodução simulada dos fatos para melhor esclarecimento e busca da verdade real. No mérito, ele pediu a absolvição sumária, alegando que agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal, excludentes de ilicitude.

O desembargador relator descartou a necessidade de uma reprodução simulada, afirmando que não houve ofensa ao princípio da ampla defesa, já que outras provas, como a gravação em tempo real do suposto delito, estavam disponíveis.

Para o relator, a absolvição sumária só pode ser concedida sem julgamento pelo Tribunal do Júri em casos de crimes dolosos contra a vida se houver prova incontroversa. “O que se denota é que ficaram demonstrados os indícios suficientes em relação ao recorrente, uma vez que o próprio acusado confessa, tanto na fase policial quanto em juízo, ser o autor dos disparos de arma de fogo que vitimaram Alexandre Miyagawa de Barros”, afirmou.

Apesar da alegação de legítima defesa, o magistrado explicou que as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, especialmente porque os depoimentos testemunhais e interrogatórios colhidos apresentaram versões bastante controvertidas.

Sobre o argumento de que Paccola, sendo um Policial Militar da reserva, tinha o dever legal de agir, o desembargador destacou que o ex-vereador estava na condição de reserva remunerada, não mais atuando como Oficial Militar da ativa, e ocupava um cargo eletivo na época do crime.

“Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego provimento ao recurso interposto por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, em sintonia com o parecer do Ministério Público”, concluiu o relator. A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais membros da Quarta Câmara Criminal.

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