Conteúdo/ODOC - O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a decisão que condenou a tabeliã Elza Fernandes Barbosa à perda da delegação do cartório do 1º Ofício de Primavera do Leste, após a constatação de irregularidades na administração da unidade. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).
A condenação foi dada em setembro de 2022 ao final de dois processos administrativos, que identificaram a sonegação de R$ 20 milhões em Imposto de Renda.
As investigações ainda apontaram que Elza manteve o filho como funcionário do cartório durante um período em que ele estava nos Estados Unidos, sem exercer atividades no local.
No recurso, a defesa sustentou que a punição aplicada não seria razoável, já que Elza firmou acordo para parcelar a dívida de Imposto de Renda, o que afastaria a gravidade da conduta.
Ainda sustentou que o processo desrespeitou os prazos legais. Segundo o argumento, a sindicância aberta em 2019 ficou paralisada por mais de 140 dias sem decisão. Dessa forma, quando o caso foi analisado pelo Conselho da Magistratura, o prazo para aplicação da punição já teria vencido, o que impediria qualquer sanção, segundo a defesa.
Na decisão, o desembargador afirmou que não encontrou irregularidades que justificassem a suspensão da decisão. Segundo ele, os processos foram abertos dentro do prazo e seguiram o andamento previsto.
"Não se extrai, a partir dos marcos temporais documentados, a consumação do prazo quinquenal entre os atos juridicamente relevantes capazes de esvaziar a pretensão punitiva", escreveu.
Por fim, o desembargador ressaltou que o parcelamento da dívida com a Receita Federal não interfere na punição aplicada, já que o processo analisou a conduta da responsável pelo cartório, e não o débito.
"Forte nessas razões, não concedo a liminar pleiteada no Mandado de Segurança, impetrado por Elza Fernandes Barbosa", decidiu.