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Justiça derruba lei que autorizava nomeação de comissionado como controlador-geral em Cuiabá

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Cargo é de natureza técnica e precisa ser ocupado por servidor concursado

Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional três artigos da Complementar nº 476/2019, do Município de Cuiabá, que autorizava a nomeação de servidor comissionado  para o cargo de controlador-geral. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ durante sessão realizada nesta semana.

Agora, a Prefeitura de Cuiabá terá seis meses para fazer a modulação da lei, detalhando as atribuições de controlador-geral do Município.  Atualmente, o cargo é ocupado pelo servidor de carreira Helio Santos Souza, auditor público interno do Controladoria Geral de Cuiabá desde 2015.

A ação foi ajuizada pela  Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), que argumentou que a criação de cargo em comissão para a função de controlador-geral não é respaldado pela Constituição Federal, uma vez que possui atribuição técnica e burocrática próprias de cargos efetivos de carreira.

Conforme a Associação, para poder exercer o cargo de auditor ou controlador interno é obrigatória a realização de concurso público.

O relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou, porém, que a inconstitucionalidade da lei não se dá pela natureza técnica da função, mas pela falta de descrição de forma clara e objetiva das atribuições do cargo. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade.

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