DISPUTA DE TERRAS

TJ arquiva reclamação disciplinar contra desembargador afastado por venda de sentença

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TJ arquiva reclamação disciplinar contra desembargador afastado por venda de sentença
Desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho

Conteúdo/ODOC - A ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino,  determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra o desembargador afastado Sebastião de Moraes Filho por supostas irregularidades ético-funcionais.

A decisão foi assinada no dia 27 de dezembro do ano passado, quando Clarice ainda atuava como presidente, mas só veio à tona nesta quarta-feira (15).

A reclamação foi apresentada por Sabino Alves de Freitas Neto, representado pelo advogado Carlos Naves de Resende. Ele acusava o desembargador de venda de sentença em uma ação em que pedia a nulidade da venda de áreas da Fazenda Santa Lúcia, de 224 hectares, localizada em Guiratinga, além de um sítio de 10 hectares em Rondonópolis.

Ao analisar os documentos apresentados, Clarice afirmou que não encontrou qualquer indício de que o desembargador tenha agido de forma parcial ou ilícita.

“Ao contrário, vislumbra-se que tão somente exerceu a jurisdição no mencionado recurso de apelação, tendo proferido, inicialmente, decisão monocrática, submetida a recurso de agravo regimental, provido para o fim de submeter a questão à apreciação do colegiado e provido, à unanimidade, em 22/05/2024, pela Segunda Câmara de Direito Privado deste Tribunal”, escreveu a desembargadora.

Clarice destacou ainda que Luciano Polimeno, que foi beneficiado pela decisão, declarou que “não conhece o Desembargador Relator, nunca o viu pessoalmente, nunca houve contato e jamais ocorreu qualquer tipo de oferecimento de vantagem indevida”.

"Desse modo, todas as informações destacadas, e acima transcritas, coadunam-se com o que consta dos respectivos autos, restando patente a inexistência de elementos que indiquem infringência aos deveres funcionais por parte do Desembargador reclamado", escreveu.

"Em tais circunstâncias, não é razoável sequer admitir a instauração de sindicância ou qualquer outro procedimento administrativo disciplinar sem que se verifique um único elemento probatório, nem mesmo indiciário, que possa caracterizar como falta funcional ou ilícito penal, tudo não passando de meras ilações e denúncias infundadas do reclamante", decidiu.

Sebastião está afastado do cargo desde agosto de 2024 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela suspeita de venda de sentenças em um caso que veio à tona a partir de informações colhidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado no ano passado em Cuiabá.