Jurídico
TRF4 renova cessão do SEI com prefeituras de São Paulo e Jaraguá do Sul

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinou na quarta-feira (9/3) a renovação do Acordo de Cooperação Técnica do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com a prefeitura de São Paulo.
Valle Pereira disse-se honrado de colaborar com o município de São Paulo. “Temos certeza que essa ferramenta tecnológica vai continuar servindo bem à população da cidade”, pontuou o presidente do TRF4.
“A tramitação eletrônica de processos possibilitou à Prefeitura, desde a implantação do sistema em 2015, a economia de 1 bilhão de folhas de papel e o corte de aproximadamente 51 mil árvores. O SEI agiliza o andamento dos processos e também ajuda a cuidar do meio ambiente, o que é muito importante. Por isso agradeço o TRF4 pela parceria”, afirmou o prefeito paulista Ricardo Nunes.
“De uma maneira geral, o SEI permitiu à Prefeitura atingir três grandes objetivos: além da economia de papel, houve redução no consumo de combustível em viagens de carro para a tramitação de documentos, a modernização da gestão e ampliação da transparência e integridade, já que o processo eletrônico pode ser acessado por qualquer cidadão”, ressaltou o secretário executivo de Gestão, Fabricio Cobra Arbex.
Representando o TRF4, também participaram da cerimônia a diretora geral do tribunal, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de Gestão do SEI, Patrícia Valentina. Da Prefeitura de São Paulo participaram ainda o coordenador de Gestão Documental, Darcio Gomes, a diretora técnica de Gestão Documental, Fernanda Sanches, o secretário de governo municipal Rubens Rizek, a procuradora-geral do município, Marina Magro, e o controlador geral do município Daniel Falcão.
Prefeitura citou melhorias com a versão 4.0
A atualização traz melhorias que facilitarão o controle e a gestão dos processos eletrônicos, maior acessibilidade e simplificação de procedimentos. Os ícones serão minimalistas e mais intuitivos, com menu organizado em ordem alfabética que pode ser recolhido otimizando a visualização das informações. Além disso, o SEI ficou totalmente adequado para uso em dispositivos móveis.
A segurança foi aprimorada com uma camada extra de proteção, a autenticação em dois fatores e impedimento de gravação da senha no navegador. A nova versão foi testada e aprovada por pessoas com baixa visão.
As novas ferramentas de gestão, como o painel de controle, permitem gerenciar melhor os processos controlando prazos, inserindo comentários, marcadores e visualização detalhada. Cada usuário poderá definir as informações do painel de controle de acordo com a forma que achar mais funcional.
Também será possível reorganizar os documentos na árvore do processo sem perder a ordem cronológica, e o bloco de assinatura pode ser enviado para um usuário especificamente.
Prefeitura de Jaraguá do Sul (SC) passará a usar o SEI
O presidente do TRF4 assinou hoje (11/3) termo de cessão do direito de uso do SEI com a prefeitura de Jaraguá do Sul (SC). A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada pela plataforma Zoom, com as respectivas equipes reunidas em Porto Alegre e no município catarinense.
“É um orgulho e uma honra compartilhar este sistema, criado totalmente por servidores do TRF4. Acredito que devemos promover a cultura do compartilhamento de conhecimento na gestão pública”, declarou Valle Pereira ao abrir a cerimônia.
O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, destacou a economia do dinheiro público que o SEI possibilita à administração: “Se tivéssemos que licitar um sistema como o SEI, calculamos um gasto de R$ 3,5 milhões por quatro anos”, afirmou. Lunelli enfatizou ainda que a transparência com a prestação de contas é um dos objetivos da sua gestão e que o SEI vem ao encontro disso.
Participaram da cerimônia na sede do Tribunal o juiz federal Eduardo Picarelli, coordenador dos sistemas eproc e SEI, a diretora geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de gestão do SEI, Patrícia Valentina. De Jaraguá do Sul, participaram o procurador-geral do município, Benedito Carlos Noronha, o secretário municipal de Administração, Douglas Antônio Conceição, o secretário municipal de Transparência e Integridade Pública, Leonel Pradi Floriani, o conselheiro federal da OAB, Gustavo Pacher, a presidente da 23ª Subseção da OAB/SC, Débora Gumz Lazzaris Pinto, e a gestora nomeada para o SEI, Bruna Raulino. Também estiveram presentes à cerimônia os juízes federais Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), Emerson Gazda, titular da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, e o servidor Joseano Moretti.
SEI
O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.
Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.


Jurídico
Pesquisa sobre imagem do STF é destaque no podcast “Supremo na Semana”

Fonte: STF
Jurídico
Liminar do ministro Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, ao manterem condenações do ex-governador do DF José Roberto Arruda por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, haviam suspendido, por oito anos, seus direitos políticos.
Na Petição (PET) 10510, Arruda argumenta que as condutas praticadas por ele não estariam descritas no artigo 11 da redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Alega, ainda, que a nova redação da norma, trazida pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração inequívoca do dolo (intenção) específico, que, segundo ele, não teria ficado caracterizado no caso.
Já na PET 10511, a argumentação é de que, também com base na nova redação da Lei de Improbidade, teria ocorrido a prescrição, porque se passaram mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação e a publicação da sentença condenatória.
Efeito suspensivo
Ao conceder liminares nos dois pedidos, o ministro Nunes Marques considerou cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo interposto por Arruda contra as decisões do TJDFT. Para o ministro, a nova redação da Lei de Improbidade exige a análise, pelo STF, do transcurso do prazo de prescrição dos fatos que fundamentaram as condenações.
Além disso, o relator constatou que a urgência está evidenciada no caso, pois se encerra hoje (5) o prazo para escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.
Contudo, Nunes Marques observou que a duração dos efeitos de sua decisão depende do que for decidido pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. O julgamento começou esta semana e, até o momento, foram proferidos dois votos.
Ele explicou que o mérito do pedido de Arruda será julgado em conformidade com a decisão a ser tomada pelo Tribunal nesse julgamento. “Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura”, advertiu.
Leia a íntegra da decisão na PET 10510 e na PET 10511.
PR/AD//CF
Fonte: STF
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