RECURSO NEGADO

TRF-1 mantém condenação de enfermeira de MT que xingou o Nordeste durante as eleições

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TRF-1 mantém condenação de enfermeira de MT que xingou o Nordeste durante as eleições
Mensagem foi escrita durante as eleições de 2014, a disputa entre Dilma Rousseff e Aécio Neves pela presidência da República

Conteúdo/ODOC - Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso e manteve a condenação da enfermeira e moradora de Cuiabá,  Monique Maira Maciel,  por xingar o Nordeste e defender a separação da região do restante do Brasil em suas redes sociais. Os desembargadores seguiram o voto da relatora, Rosimayre Gonçalves.

Monique foi condenada em julho de 2021 pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, a dois anos de reclusão e 10 dias de multa pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, no caso, prestação de serviços à comunidade.

Consta nos autos, que a mensagem foi escrita durante as eleições de 2014. À época, a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) disputavam a Presidência da República.

Ela afirmou na publicação: “Não dá pra acreditar, a parte do pais onde mais  trabalha, onde mais se produz, onde mais pagam-se impostos, votam Aécio, no Nordeste e Norte votam na Dilma... vamos lá pessoal... trabalhar mais 4 anos pra sustentar  Nordeste e seu Bolsa família... vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso  dinheiro como, essa merda de PT sustenta essa região.... #merdadepais #paoecirco  #populaçãoburra #temquesefuder [sic]".

No recurso, a defesa da enfermeira alegou que ela não tinha a intenção de praticar,  induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra os nordestinos, sustentando que em nenhum momento foi mencionado a palavra "nordestino" na publicação. A defesa afirmou ainda que ela apenas expôs a sua opinião em torno das  eleições e que a Constituição  Federal assegura a livre manifestação de pensamento.

 No voto, a relatora afirmou, no entanto, que diferentemente do que alega a defesa, a publicação da mato-grossense foi além de um exercício de “desabafo” do resultado da eleição presidencial de 2014.

Para a desembargadora, a acusada “desqualificou o pleito eleitoral atribuindo o seu resultado a participação deletéria da população das regiões norte e nordeste do país, na ideia de ser uma população inferior porque supostamente pobre, preguiçosa, dependente de programas sociais, que não pagaria impostos ou contribuiria para renda nacional e teriam que ser sustentadas pelos estados do centro sul”.

“Quer parecer que há nesse tipo de manifestação a intenção nítida de inferiorizar a população do norte e nordeste de forma discriminatória em relação à população do centro-sul, na concepção de que este grupo populacional seria arrimo para a sustentação das necessidades da população do norte e nordeste, cujo esforço teria que ser suportado por mais quatro anos de mandato da então eleita”, diz trecho do voto.

“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que, mais que uma simples manifestação de opinião, incitam comportamentos de segregação e xenofobia a partir de narrativas generalizantes contra minorias”, diz outro trecho.