Conteúdo/ODOC - A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que condenou o desembargador aposentado Evandro Stábile e outras sete pessoas por ato improbidade administrativa em uma ação proveniente da Operação Asafe. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, César Jatahy.
A operação foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal e apurou um esquema de venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), terminando com a aposentadoria compulsoriamente de Stábile em 2015.
Além dele, foram beneficiados Alcenor Alves de Souza, Diane Vieira de Vasconcelos Ahes, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza, Luiz Carlos Dorileo de Carvalho e Phellipe Oscar Rabello Jacob.
O grupo havia sido condenado em 2021 ao pagamento de multa civil, dano moral coletivo e suspensão dos direitos políticos e de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
No recurso, eles alegaram, entre outras coisas, prescrição intercorrente, ausência de dolo, nulidade da sentença baseada apenas em inquérito policial e multa desproporcional.
Em seu voto, o desembargador César Jatahy afirmou que não houve demonstração do dolo necessário para caracterização dos atos de improbidade.
Jatahy ainda ressaltou que a antiga Lei de Improbidade Administrativa, que embasavam parte das condenações, foi revogado pela nova legislação.
Segundo ele, não subsiste mais base legal para condenar os réus por violação a dispositivos que não existem no ordenamento jurídico atual.
A ação
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Diane foi candidata à prefeita na eleição municipal de Alto Paraguai, mas saiu derrotada pelo candidato Adair José Alves Moreira.
O mandato de Adair, porém, foi cassado pelo juízo eleitoral de primeiro grau, iniciando-se ali um grande conflito judicial pelo exercício do cargo.
Nessa disputa judicial, segundo a ação, Alcenor, marido de Diane, exerceu lobby, pagamento de vantagens indevidas junto a membros do TRE visando manter sua esposa no cargo via decisões judiciais favoráveis.
Conforme o MPF, ele se juntou aos demais réus na ação, para conseguir concretizar o plano.