Conteúdo/ODOC - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a ação penal movida pela ex-vereadora Fabiana Advogada (PSDB) contra o secretário de Governo de Chapada dos Guimarães e ex-prefeito da cidade, Gilberto de Mello por por suposta violência política de gênero.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo juiz-membro Raphael de Freitas Arantes, que acolheu o habeas corpus apresentado pela defesa do secretário.
O advogado de Gilberto, Rodrigo Cyrineu, argumentou que o juiz das garantias não tinha competência para receber a denúncia, responsabilidade que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao juiz natural do caso, no caso a 34ª Zona Eleitoral.
Na decisão, o TRE apontou que o recebimento da denúncia por autoridade incompetente configurou “ato manifestamente nulo”, justificando a suspensão imediata da ação.
O juiz também destacou risco de “constrangimento ilegal” caso o processo tramitasse nessas condições.
Entenda o caso
Os ataques teriam sido feitos em um grupo de WhatsApp, em 5 de janeiro de 2024. As mensagens atribuídas ao secretário ocorreram durante a votação que levou à cassação do mandato de Fabiana, opositora do prefeito Osmar Froner (União Brasil), aliado de Gilberto.
Em discussão no grupo de WhatsApp, o secretário afirmou que Fabiana teria usado “apetrechos femininos” para adiar a sessão, mas que a cassação seria “inevitável”.
Após ser confrontado por uma interlocutora, respondeu: “Jamais, não misturo com m..., sou bem casado”.