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TRE nega pedido de prefeita e vice de VG para pagarem multa eleitoral de R$ 5 mil em 50 vezes

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TRE nega pedido de prefeita e vice de VG para pagarem multa eleitoral de R$ 5 mil em 50 vezes
Decisão judicial limitou parcelamento da multa em dez vezes

Conteúdo/ODOC - A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e o vice, Tião da Zaeli (PL), recorreram à Justiça Eleitoral para tentar dividir uma multa de R$ 5 mil em 50 vezes, o que significaria o pagamento mensal de apenas R$ 100 ao longo de mais de quatro anos. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, que autorizou apenas o parcelamento em 10 prestações.

A penalidade foi aplicada por irregularidades na divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais durante a campanha de 2024. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o pedido dos políticos, alegando que a fragmentação excessiva do débito enfraqueceria o caráter pedagógico da punição. O vice-prefeito já quitou sua parte, motivo pelo qual o processo foi extinto em relação a ele, mas segue em andamento contra Flávia Moretti, que vem cumprindo a decisão judicial.

No mesmo despacho, publicado nesta segunda-feira (29), o magistrado arquivou outra ação em que Flávia e Tião foram condenados a pagar R$ 20 mil por realizarem carreatas, distribuírem panfletos e veicularem propaganda em período não autorizado pela legislação eleitoral. Nesse caso, o valor foi parcelado em 36 vezes e está sendo pago regularmente pelos gestores.

As duas ações foram movidas pela coligação “Várzea Grande Melhor” e pelo Diretório Municipal do MDB, adversários políticos da prefeita nas eleições de 2024.

O juiz também declarou extinto um terceiro cumprimento de sentença referente a outra condenação da chapa majoritária. Flávia Moretti e Tião da Zaeli foram obrigados a devolver R$ 1,9 mil ao Tesouro Nacional devido ao uso irregular de combustíveis durante uma carreata eleitoral. O processo de prestação de contas identificou que veículos da manifestação ultrapassaram o limite de 10 litros por carro, em desacordo com as regras eleitorais.