Conteúdo/ODOC - A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), rejeitou o pedido do prefeito de São José do Rio Claro (a 325 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (PL), e do vice-prefeito Tarcísio Anor Garbin (PSB), para anular decisão que determinou a retomada de uma ação de investigação eleitoral. A decisão foi proferida na última quarta-feira (9).
A chapa é alvo de denúncia apresentada pelo ex-candidato Gilvan Rodrigues (União Brasil), que acusa os eleitos de usarem a máquina pública em benefício da campanha à reeleição em 2024. Segundo Gilvan, servidores da prefeitura teriam atuado diretamente nas atividades eleitorais e a TV Verdes Mares foi contratada para divulgar ações do Instituto Social São Lucas — entidade com vínculo contratual com o município — com o objetivo de favorecer politicamente os atuais gestores.
Inicialmente, em dezembro de 2024, o pedido havia sido negado por um juiz de primeira instância, que considerou frágeis as provas apresentadas. Inconformado, Gilvan recorreu ao TRE-MT, que anulou a decisão e determinou que o caso fosse novamente analisado pela Justiça Eleitoral de origem, com reabertura da fase de apuração.

Levi e Tarcísio tentaram reverter esse cenário alegando ausência de indícios mínimos de irregularidades e questionaram a validade da petição inicial da coligação adversária “Nossa Gente em 1º Lugar” (formada por Republicanos, PP, MDB, PRD, DC, Novo, União e PSD).
Entretanto, a desembargadora Serly Marcondes ressaltou que o recurso apresentado não é cabível, por se tratar de uma decisão interlocutória, ou seja, que não encerra o processo. Ela destacou ainda que o entendimento está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando a Súmula nº 30, que impede a admissão de recurso especial em casos como esse.
Com isso, o processo segue tramitando na Justiça Eleitoral de São José do Rio Claro, onde novas diligências poderão ser realizadas para apurar as denúncias feitas contra o prefeito e o vice.