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TRE diz que 43 mil eleitores que não compareceram nas três últimas eleições terão os títulos cancelados

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O prazo final para a regularização das pendências terminou na segunda-feira

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará o cancelamento de aproximadamente 43 mil títulos eleitorais. Este é o total de eleitores que não compareceram às urnas nos últimos três pleitos e também não justificaram esta ausência. O prazo final para regularizar a pendência, antes do cancelamento do título eleitoral, encerrou nesta segunda-feira (6), conforme estabelece a Resolução nº 23.594/19 do Tribunal Superior Eleitoral.

O município com maior número de títulos cancelados em relação ao todo de seu eleitorado foi Primavera do Leste. Serão cancelados 2,8 mil títulos, o que representa 7% dos 43,8 mil eleitores. Em Alto Taquari, 5% dos eleitores terão seus títulos cancelados, mesmo índice percentual de Mirassol D’Oeste, com 891 títulos que serão cancelados.

O eleitor com título eleitoral cancelado está impedido de exercer diversos direitos, entre eles: votar, obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

O eleitor pode consultar pela Internet, no site www.tre-mt.jus.br se consta em seu cadastro a ausência às urnas nos últimos três pleitos e consequente cancelamento. No site o interessado deverá clicar na aba “eleitor” e após “situação eleitoral” e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá a seguinte informação: “situação regular” ou “inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”.

Para regularização o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa. O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem por motivo de força maior não possuir condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa.

 

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