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TRE considera Taques inelegível por condenação envolvendo Caravana e barra candidatura ao Senado

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TRE decidiu por unanimidade pela ilegitimidade do ex-governador

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou por unanimidade o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para o cargo de senador, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira (26) e atinge também veta a chapa de suplentes formada pelo delegado Fausto Freitas (Cidadania) e a médica Elza Queiroz (SD). Taques deverá recorrer da decisão.

Taques foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alega que ele está inelegível, porque possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição ao Governo do Estado, devido a realização da Caravana da Transformação.

Taques havia tentado recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender os efeitos da condenação, porém, o pedido foi negado pelo ministro Mauro Campbell Marques. Com isso, o ex-governador foi considerado “ficha suja”.

No julgamento desta manhã, o relator do processo, juiz eleitoral Jackson Coutinho, aceitou os argumentos do MPE e votou por indeferir o registro de candidatura de Taques. Ele lembrou que o pedido de suspensão da inelegibilidade de Taques, por conta de conduta vedada quando era governador do Estado, foi negada pelo ministro Mauro Campbell, do TSE.  Ele ainda lembrou que membros da Corte entenderam que ato praticado pelo ex-governador foi considerado “grave” e, caso fosse eleito, poderia sofrer a cassação do mandato. Seguiram o voto os magistrados Gilberto Bussiki, Marilsen Addário, Sebastião Monteiro, Fábio Henrique, Bruno D’Oliveira e Gilberto Giraldelli.

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