Conteúdo/ODOC - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, anular a ordem judicial que havia recebido a denúncia contra o secretário de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello (PL), acusado de violência política de gênero contra a ex-vereadora Fabiana Advogada (PSDB).
A decisão foi tomada em sessão realizada na última quinta-feira (4), quando o colegiado acompanhou o voto do juiz relator Raphael de Freitas Arantes. Os magistrados acolheram habeas corpus apresentado pela defesa do secretário, que alegou incompetência absoluta do juiz de garantias para o recebimento da acusação.
Segundo o entendimento do Tribunal, a atribuição para analisar a denúncia cabe ao juízo natural do processo, no caso, a 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães. Com isso, foi anulada a decisão anterior, e o caso deverá ser novamente apreciado pela zona eleitoral competente.
A denúncia trata de supostos ataques feitos por Gilberto em um grupo de WhatsApp, em janeiro de 2024, durante o período em que tramitava um processo de cassação contra Fabiana. Na ocasião, o secretário teria feito comentários afirmando que a então vereadora estaria “usando apetrechos femininos” para adiar uma sessão da Câmara que poderia resultar em nova cassação de seu mandato.
Fabiana registrou boletim de ocorrência e levou o caso ao Ministério Público Eleitoral, que posteriormente ofereceu denúncia por violência política de gênero. Em interrogatório, Gilberto confirmou a autoria das mensagens atribuídas a ele.
De acordo com a acusação apresentada pelo promotor eleitoral Leandro Volochko, as manifestações teriam ocorrido em um contexto de desqualificação da atuação política da vítima, com menosprezo à sua condição de mulher e relação direta com o exercício do mandato parlamentar. Um laudo pericial anexado aos autos apontou dano emocional e prejuízo à autodeterminação da ex-vereadora, com nexo causal com os fatos investigados.
O episódio ocorreu paralelamente ao processo que resultou na cassação de Fabiana na Câmara Municipal. Gilberto foi o autor da representação que levou à abertura da comissão processante, sob a alegação de que a parlamentar teria atuado como advogada em ações contra o município em benefício próprio. À época, tanto o Ministério Público quanto a Ordem dos Advogados do Brasil emitiram pareceres pelo arquivamento da denúncia, por entenderem que não houve irregularidade. Ainda assim, a comissão concluiu pela perda do mandato, decisão que foi confirmada pelo plenário.
Com a decisão do TRE-MT, a denúncia por violência política de gênero não foi arquivada, mas deverá ser reavaliada pela 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, que decidirá sobre o prosseguimento do processo.