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Jurídico

Traficante do Comando Vermelho alega ser mãe para conseguir liberdade, mas tem pedido negado por juiz

Publicado

Conteúdo/ODOC– O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou soltar Camila Alves Pinto, presa em flagrante por tráfico de drogas. A mulher é membro da facção criminosa Comando Vermelho e pedia a substituição de prisão preventiva para domiciliar, para cuidar de três filhos menores – de 4, 10 e 14 anos.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (14). Na ação consta que a mulher foi presa em agosto de 2022, após uma “batida” na PM em sua residência, diante de uma denúncia que o local serviria como “boca de fumo” e comercializava entorpecentes. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, Camila era a dona da casa, e além dela, outras 4 pessoas estavam na residência e confirmaram estarem ali para comprar drogas. Após ser questionada, a mulher indicou onde estavam os produtos ilícitos e foi presa em flagrante.

A defesa da ré, alegou no pedido que o Código de Processo Penal Brasileiro constitui regra “para as mulheres gestantes e com filhos de até 12 anos de idade incompletos, cuja exceção deve se dar em situações mais extremas em que se visualiza, por exemplo, contumácia delitiva, descumprimento da prisão domiciliar e/ou outras características específicas que justifiquem a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva. Nessa perspectiva, conquanto a increpada seja mãe de duas crianças menores de 12 anos – motivo pelo qual restam preenchidos os requisitos da benesse legal previamente enunciada”, sustentou.

O magistrado, por sua vez, ressaltou que não haveria possibilidade de conversão de prisão em favor da requerida, tendo em vista que no ato de sua prisão, não foi só constatado que ela “comercializava drogas em sua própria residência, como também que a transformava em verdadeira “boca de fumo” (ponto de consumo) para terceiros”.

Na decisão, Jean Garcia destacou que por integrar uma facção criminosa, Camila não só colocou em risco a segurança dos filhos, como ainda permitiu que terceiros utilizassem a residência, de forma aparentemente reiterada, como ponto de consumo de drogas, expondo, dessa forma, as crianças às substâncias ilícitas.

“Dessa forma, por considerar, com base em fatos concretos acostados aos autos, que a presença da ré no ambiente familiar oferece considerável risco ao desenvolvimento e à integridade biopsicossocial dos infantes, bem como por sopesar a gravidade in concreto dos delitos supostamente perpetrados e a aparente dedicação habitual da denunciada ao tráfico de drogas e aos interesses da ORCRIM – situações absolutamente incompatíveis com uma criação segura e saudável de crianças – INDEFIRO o pleito defensivo em sua integralidade e MANTENHO a prisão preventiva de CAMILA ALVES PINTO”, determinou.

 

 

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