Uma mulher que teve um empréstimo contratado em seu nome de forma fraudulenta continuará protegida por decisão liminar que suspende os descontos em sua conta bancária e impede a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado por uma instituição financeira contra a concessão da tutela de urgência.
Conforme os autos, a consumidora alegou ter sido vítima de um golpe de engenharia social. Um estelionatário se passou por funcionário do banco e, com base em informações pessoais da vítima, conseguiu induzi-la a fornecer dados de acesso à conta. A partir disso, foram realizadas transferências não autorizadas e a contratação indevida de um empréstimo de R$ 680,00. Além disso, a ação judicial pede indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O banco recorreu da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Várzea Grande, sustentando que não houve falha de segurança por parte da instituição, já que a fraude foi praticada por terceiros, e alegando que a multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9 mil, seria excessiva. Também argumentou que o prazo de cinco dias fixado para excluir o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito era exíguo.
Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, os documentos apresentados, como boletim de ocorrência, registros de conversas e tentativas de contato com o banco, demonstram a plausibilidade do direito alegado pela consumidora e a urgência da medida.
O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consagrada na Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando há falha na segurança dos sistemas bancários, o chamado fortuito interno.
“A narrativa exposta, corroborada por documentos que indicam ausência de autorização expressa para o empréstimo, somada à vulnerabilidade do sistema, revela plausibilidade do direito. O perigo de dano é iminente, pois a autora, pessoa de condição financeira modesta, poderia sofrer descontos indevidos e ter seu nome negativado injustamente”, observou o relator.