IMPROBIDADE

TJMT mantém ação por enriquecimento ilícito contra juiz que recebeu quase R$ 600 mil

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TJMT  mantém ação por enriquecimento ilícito contra juiz que recebeu quase R$ 600 mil

Conteúdo/ODOC - A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Nilza Maria, negou o recurso especial do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes, que tentava evitar ser processado por improbidade administrativa.

O magistrado é acusado de enriquecimento ilícito após receber depósitos bancários não identificados, totalizando R$ 588.748,48, durante seu período nas comarcas de Vera e Feliz Natal, entre 2004 e 2007.

A decisão foi publicada nesta semana e manteve a caracterização do caso como suposto enriquecimento ilícito, com base em uma ação do Ministério Público.

Guedes foi alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que teve como base uma sindicância e o processo administrativo que resultaram na sua aposentadoria compulsória.

Em 2023, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou a sentença de primeira instância e passou a tratar a conduta de Guedes como enriquecimento ilícito, pois o dispositivo legal que amparava a acusação foi revogado pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Apesar disso, o tribunal entendeu que o processo deveria continuar, visto que os fatos descritos poderiam configurar outros tipos de ato ilícito.

Após a rejeição dos embargos de declaração, a defesa de Guedes protocolou um recurso especial no intuito de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, a defesa alegou que o acórdão do TJMT impôs novas imputações, sem respaldo legal ou relação com os fatos, o que violaria o princípio da legalidade e do contraditório.

No entanto, a desembargadora Nilza Maria, ao analisar o recurso, concluiu que não havia base legal para a remessa do caso ao STJ.

Ela destacou que a decisão do TJMT estava claramente fundamentada, e as alegações da defesa visavam reanalisar o mérito do caso, o que não é permitido em instâncias superiores.