Conteúdo/ODOC - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.922/2025, editada pelo município de Tangará da Serra. A norma previa a dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis onde morassem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência.
O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2025 e atendeu a uma ação proposta pelo prefeito da cidade. No pedido, o chefe do Executivo municipal sustentou que a iniciativa legislativa não observou requisitos constitucionais e fiscais básicos, especialmente no que se refere ao impacto financeiro da renúncia de receita.
O caso chegou ao Judiciário após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo e promulgar a lei sem apresentar estimativa sobre quanto o município deixaria de arrecadar com a concessão do benefício. Para o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, a ausência desse cálculo viola tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando vício formal insanável.
Além do aspecto orçamentário, os magistrados também identificaram inconstitucionalidade no conteúdo da norma. Isso porque a isenção era concedida de forma ampla, alcançando qualquer proprietário de imóvel que residisse com pessoa neurodivergente, sem considerar a renda ou a situação econômica do contribuinte. Segundo o entendimento do colegiado, essa generalização afronta o princípio da capacidade contributiva, que exige a adequação da carga tributária à realidade financeira de cada cidadão.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal decidiu modular os efeitos da decisão. Com isso, os contribuintes que já haviam obtido a isenção até a publicação do acórdão que confirmou a liminar, em 18 de setembro de 2025, não serão obrigados a recolher o IPTU de forma retroativa. A medida foi adotada para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a quem agiu amparado pela lei então vigente.