Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o andamento da ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas na Assembleia Legislativa, quando era deputado estadual.
A decisão, unânime, foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, com relatoria da desembargadora Maria Erodites Kneip. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (29).
A defesa do ex-gestor tentava barrar a ação com um agravo de instrumento contra a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, que já havia aceitado a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).
A acusação aponta que Emanuel teria se beneficiado com cerca de R$ 600 mil entre 2012 e 2015, por meio da emissão de notas fiscais frias para justificar o recebimento de verbas indenizatórias.
O recurso alegava que as provas contra Emanuel são nulas, por terem origem em acordos de delação premiada homologados por juízo supostamente incompetente, uma vez que envolveriam menções a parlamentar federal, o que exigiria análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa também afirmou que não há justa causa e que os autos se baseiam apenas nas delações, sem provas independentes.
No entanto, a relatora rebateu os argumentos e citou entendimento do próprio STF, que já reconheceu a validade do uso de provas de colaboração premiada em ações cíveis, como as de improbidade, desde que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
“Friso que inexiste, até o momento, decisão judicial definitiva reconhecendo a nulidade dos referidos acordos no âmbito criminal. Assim, não há impedimento legal ao aproveitamento, em sede cível, dos elementos probatórios compartilhados”, afirmou Kneip.
A magistrada também descartou a tese de que a denúncia seria inepta ou desprovida de justa causa. Segundo ela, a petição do MPE está devidamente instruída com documentos, notas fiscais e depoimentos colhidos na Operação Déjà Vu, que deu origem à ação.
“Os documentos acostados demonstram, ao menos em juízo preliminar, a plausibilidade dos fatos e da autoria, inviabilizando o acolhimento das teses de ausência de justa causa ou de inépcia da exordial”, concluiu a relatora.
Além do processo por improbidade, Emanuel Pinheiro também responde a uma ação penal pelos mesmos fatos.