Conteúdo/ODOC - A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a prisão preventiva do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes, investigado por desmatar ilegalmente cerca de 81 mil hectares no Pantanal.
Também foram rejeitadas as solicitações de tornozeleira eletrônica para o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e o piloto Nilson Costa Vilela, apontados como coautores do crime ambiental.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada nesta semana, com base no voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama. Ele classificou o pedido de prisão como “desnecessário, excessivo e desproporcional”.
No mesmo julgamento, os magistrados também negaram o afastamento de Claudecy da gestão de suas fazendas e a alienação antecipada de 60 mil cabeças de gado de sua propriedade, localizada em Barão de Melgaço (121 km de Cuiabá).
Segundo o MPE, as medidas cautelares impostas em primeira instância seriam insuficientes para prevenir novos danos ambientais e garantir o andamento do processo. No entanto, o relator argumentou que, desde março de 2024, quando as restrições foram aplicadas, não houve qualquer infração ou tentativa de interferência no curso da ação.
“Ao contrário do que sustenta o Ministério Público, as restrições vêm cumprindo com eficiência os propósitos de cessar a habitualidade delitiva e conter os danos ambientais”, afirmou Nishiyama. Ele também destacou que Claudecy tem colaborado com o processo, informando seus deslocamentos e mantendo diálogo com a administradora judicial das áreas embargadas.
Sobre os outros dois réus, o desembargador considerou não haver indícios de descumprimento das medidas impostas, o que descartaria a necessidade de adoção de monitoramento eletrônico.
Operação Cordilheira
Os três respondem a ação penal decorrente da Operação Cordilheira, que apura um esquema de desmatamento químico entre 2021 e 2023 no Pantanal mato-grossense. Segundo o MPE, Claudecy teria financiado e ordenado a aplicação irregular de herbicidas sobre áreas protegidas, com orientação técnica de Alberto Lemos e execução dos voos por Nilson Vilela.
As áreas devastadas incluem reservas legais, regiões de preservação permanente e zonas com restrições ambientais. O objetivo seria preparar o solo para criação de gado.
Eles respondem por seis crimes ambientais previstos na Lei Federal nº 9.605/1998. O Ministério Público pede na ação a reparação dos danos ambientais no valor de R$ 2,3 bilhões.