Jurídico
TJ nega pedido de liberdade a engenheiro que aplicou ‘golpe da bolsa de valores’ de R$ 4 milhões
Conteúdo/ODOC – O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus ingressado pela defesa do engenheiro Fernando Henrique Minetti, de 37 anos, preso suspeito de fazer vítimas de um golpe em Cuiabá.
O engenheiro foi preso na cidade de Santa Bárbara D’Oeste (SP), na casa do tio, no último dia 16 de maio. De acordo com os autos do processo, somente com quatro vítimas, o prejuízo foi de R$ 838 mil. Porém, as investigações da Polícia Civil apontam um prejuízo estimado em R$ 4 milhões com outras vítimas.
As vítimas de Minetti foram seus próprios familiares. O golpe consistia em promessas feitas pelo criminoso através de um investimento na modalidade “day trade”, que é compra e venda de ativo (ações de empresa, por exemplo), alegando que no mesmo dia haveria retorno, ao que seria um negócio caracterizado de “curtíssimo prazo”.
Ele convencia as pessoas a entregar o dinheiro na mão deles, afirmando que operaria na bolsa de valores. Uma das vítimas chegou a entregar R$ 210 mil ao golpista, sob a promessa de rendimento mensal de 7% a 8% do valor aplicado. A vítima, à medida que ganhava confiança no estelionatário, fazia novos aportes e não sacava os valores mensais a que teria direito.
Quando essa mulher solicitou o valor investido, o estelionatário fingiu após realizar duas transferências na modalidade de Pix falsos no valor de R$ 5 mil. Ela só soube que era golpe quando o cunhado, revelou que o criminoso estaria aplicando golpes em diversas pessoas e, não estaria passando o rendimento prometido, muito menos fazendo a devolução do valor aplicado.
Outra das vítimas investiu R$ 120 mil, com a promessa de que teria retorno de até 10% do valor aplicado. Uma terceira mulher entregou R$ 25 mil, esperando um rendimento prometido de 6%, dinheiro que seria utilizado para a realização de um tratamento contra o câncer. Uma quarta pessoa, alvo do golpista, aplicou R$ 50 mil, mas também não recebeu o dinheiro de volta.
Para pedir a prisão, a Polícia Civil de São Paulo justificou que o montante pode ser ainda maior, pois existem outras vítimas e havia o risco de que o suspeito fugisse do país. No pedido de revogação da prisão, a defesa apontava que o estelionatário é réu primário, é engenheiro de automação, possui bons antecedentes e residência fixa, além de já ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo juízo da Segunda Vara Criminal de Americana, em São Paulo, onde responde pelos mesmos crimes, com vítimas diferentes.
O magistrado, por sua vez, negou o pedido, destacando que o recurso ainda será avaliado pelo colegiado do TJMT. “A infração traz a pena privativa de liberdade máxima superior quatro anos, fazendo-se presentes, portanto, requisitos suficientes para a manutenção de sua custódia cautelar. Sobrelevo que, esta decisão se funda em juízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória. Exigir-se a certeza, seria evidente contradictio in terminis. Desta forma, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar vindicada, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juiz natural”, determinou.
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