A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem a mais de 11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência. Ele foi preso em flagrante em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda, transportando 51,7 quilos de maconha em um veículo Fiat/Toro, acompanhado do filho de 15 anos.
Segundo os autos, o acusado tentou fugir da abordagem policial, chegando a lançar o carro contra a viatura e os agentes durante a operação “Protetor das Divisas e Fronteiras”, que atua no combate a crimes transfronteiriços na região. Após ser interceptado, foram encontrados 50 tabletes da droga escondidos no veículo.
A defesa recorreu ao TJMT pedindo a nulidade da abordagem, a absolvição pelo crime de desobediência, a aplicação da chamada “minorante do tráfico privilegiado”, a revogação do perdimento do veículo por ser registrado em nome da esposa e a liberdade provisória.
O relator, desembargador Hélio Nishiyama, rejeitou todos os argumentos. Para a Câmara, a abordagem foi legal, pois havia informações precisas da central de inteligência sobre o automóvel, que coincidia com características de um carro furtado na região.
Sobre o crime de desobediência, o colegiado destacou que o réu recebeu ordem clara de parada e, mesmo assim, escolheu não obedecer, colocando em risco a vida dos policiais. A versão de que teria agido por “instinto de autoproteção” foi descartada.
O tribunal também afastou a aplicação do tráfico privilegiado porque o réu já possui condenações anteriores, configurando reincidência específica, o que impede o benefício legal.
Outro ponto mantido foi a apreensão definitiva do veículo. Mesmo estando registrado em nome da esposa do acusado, os desembargadores aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o confisco de qualquer bem utilizado no tráfico de drogas, independentemente de comprovação da participação do proprietário.
A prisão preventiva também foi preservada. O TJMT entendeu que a grande quantidade de droga apreendida, somada ao histórico criminal do réu, demonstra risco de reiteração criminosa e justifica a manutenção da custódia.